De todas as covardias aplicadas aos perseguidos políticos do STF e de Alexandre de Moraes, talvez a maior delas seja manter todos os processos sob sigilo. O cidadão já é alvo de medidas ilegais e abusivas e, ainda por cima, não pode expô-las ao mundo. É como ser torturado num porão com fita adesiva na boca e o algoz gritando: “Não chora que vai ser pior! Aqui não tem ninguém para te ouvir mesmo…”.
A audiência pública que realizamos sobre o Twitter Files Brasil ontem, na Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, foi o momento de gritarmos. Os jornalistas Michael Shellenberger, David Ágape e Eli Vieira – este último também colaborador da Gazeta do Povo – focaram nos e-mails revelados sobre o caso brasileiro bem como na inconstitucionalidade e imoralidade da censura.
Queremos o Estado de Direito de volta e, para isso, a transparência e o devido processo legal são fundamentais.
Já o jornalista Glenn Greenwald e eu apresentamos um aspecto adicional: além da censura à liberdade de expressão, também está em curso uma censura judicial contra os perseguidos políticos. De posse de uma das ordens judiciais de censura, Greenwald mostrou na tela uma imagem chocante (mas já conhecida, infelizmente, de todos os alvos de censura no Brasil): uma primeira página de um processo secreto em que todos os advogados, autores, procuradores e investigados estavam ocultos sob as palavras escritas em maiúsculo SOB SIGILO. Somente o nome do relator Alexandre de Moraes, estava publicado.
Os alvos do processo, porém, eram bastante públicos: deputados federais no mandato ou recém-eleitos, como o caso de Nikolas Ferreira, deputado mais votado do Brasil em 2022, com quase 1,5 milhão de votos. O jornalista Greenwald narrou, de uma forma a estarrecer qualquer defensor do devido processo e do Estado de Direito, as ordens para que as plataformas de redes sociais retirassem conteúdos imediatamente, sem avisar os donos dos perfis, sob pena de multas diárias de 100 mil reais.
Para piorar: as plataformas foram obrigadas a não divulgar o conteúdo dos processos pois, dizia a ordem que “diante do caráter sigiloso destes autos, terão de ser tomadas as providências necessárias para a sua manutenção”. Esta informação corresponde exatamente à manifestação pública de Elon Musk num podcast do X quando disse que a gota d’água para ele foi receber ordens judiciais em que não podia revelar, nem aos censurados, que a ordem partira de Alexandre de Moraes. Segundo Elon Musk, o X (então Twitter) teria de fingir que a suspensão se dava por descumprimento dos termos de uso da plataforma. A covardia judicial agiu em duas direções: contra os “investigados" e, também, contra as próprias plataformas no mínimo, ao obrigá-las ao sigilo!
Apresentei também na audiência pública a confirmação do caso em que fui censurado. Também o meu processo está todo sob sigilo – e só consegui acesso a ele por meio do meu advogado seis meses após o pedido de habilitação nos autos. Antes disso, tudo o que eu tinha era a ordem judicial encaminhada como anexo de um email que me foi enviado pelo YouTube – a única plataforma a informar da medida censória do Tribunal Superior Eleitoral contra mim de um post publicado um dia antes das eleições. Não obstante a data do post, a orwelliana “Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação” do TSE entendeu por bem solicitar a censura do conteúdo que, na sua interpretação atingia “a integridade e a normalidade do processo eleitoral” dias depois de fechadas as urnas e proclamado o resultado!
Todas as demais informações a respeito do meu processo apresentadas nos Twitter Files também conferem quando comparados com a petição que me foi encaminhada pelo YouTube: a multa de 150 mil reais por hora de descumprimento, caso a plataforma não retirasse o conteúdo do ar; a falta de indicação de link específico para que as plataformas pudessem encontrar o conteúdo a que a petição se referia; o envio ao Twitter do pedido de remoção de um conteúdo que eu sequer havia postado naquela rede; e o fato de que a ordem foi encaminhada diretamente às redes, sem que eu fosse sequer informado pelo Judiciário e sem a menor chance de defesa.
Repito: assim que recebi o email do YouTube, em 3 de novembro de 2022, procurei um advogado que pudesse me representar nos autos. O acesso aos autos só nos foi concedido em 26 de maio de 2023, mais de meio ano depois. É a covardia na sua mais pura definição: é a ilegalidade ocorrendo em segredo sem que a vítima possa, sequer, defender-se.
O sigilo processual é condição temporária, na qual o acesso ao processo ou a seus documentos fica restrito ao magistrado, servidores e – às vezes ou – a uma das partes. Essa condição é muito utilizada na fase investigatória em matéria criminal para a preservação de provas e com o intuito de não prejudicar as investigações. No caso da inquisição de Alexandre de Moraes, o temporário – que tampouco se justifica – se tornou permanente. Sem acesso aos autos, os direitos fundamentais de ampla defesa, contraditório e publicidade não podem ser observados, fulminando o devido processo legal.
Em verdade, o sigilo é usado para amedrontar os investigados, impedir suas defesas e, dessa forma, não apenas censurá-los mas também forçá-los à autocensura. É, repito, covarde! Passou da hora de exigirmos o levantamento de todos os sigilos de todos os processos dos inquéritos abertos inconstitucionalmente pelo TSE e STF. Chega dessa covardia e dessa violência contra cidadãos brasileiros! Queremos o Estado de Direito de volta e, para isso, a transparência e o devido processo legal são fundamentais.
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