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Direito oblíquo

Foto: Lula Marques/AGPT (Foto: )

Peço que não reparem na crueza, mas a verdade é que nutro pouquíssima estima por juízes, advogados e quetais. Posso dizer que essa antipatia está ligada à minha própria ignorância, pelo fato de não dominar as minúcias do Direito e tampouco entender como alguém consegue defender uma causa hoje e está apto — disposto —a abraçar o argumento contrário no dia seguinte, ainda que envolvendo o mesmíssimo assunto? Sem dúvida.

Todavia, o que mais me deixa enfezado quando cenários como o do julgamento do indulto presidencial ocorrido nesta quinta são descortinados, e aqui me refiro não só aos ministros do Supremo, mas também a especialistas que frequentemente expõem as suas opiniões tanto na imprensa quanto nas redes sociais, é o tom definitivo dos argumentos.

Digo, qualquer dia desses um desavisado pode até se confundir, imaginar que estão tratando de ciências exatas e não travando embates baseados, no fim das contas, em interpretações.

Foi o que ocorreu ontem, quando a Suprema Corte decidiu por 6 a 2 manter o decreto do indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer em 2017. O ministro Luiz Fux pediu vista, mas o resultado não muda.

Trocando em miúdos, o STF, cuja função primária é justamente a de interpretar a Constituição, julgou que não cabe interpretar o indulto pelo fato de este ser uma prerrogativa do Presidente.

Novamente, aquele sujeito com a memória já vacilante, apenas de vez em quando acometido por espasmos de lucidez, há de se perguntar: “ué, mas não foi essa mesma Corte, aliás representada pelo seu presidente à época, capaz de resguardar os direitos políticos de Dilma Rousseff quando a CF determinava que fossem suspensos? Não foi a mesma Corte?”

E não apenas essa, mas inúmeras perguntas no mesmo sentido poderiam ser feitas. Não faltam episódios dos mais variados em que o Supremo vai e volta, diz e se contradiz, garante e tempos depois revê o que havia decidido. É a sua função. E é da natureza do Direito.

Há quem argumente que, se a decisão tivesse sido outra, uma perigosa porta teria se aberto: se o STF passa a poder restringir o indulto, também poderia impô-lo. Mero espantalho. Afinal, o indulto é prerrogativa do Presidente, e não um dever.

No fim das contas, a sociedade assistiu ontem a um espetáculo já conhecido. Há tempos que lamentar as decisões dos ministros deixou de ser novidade. Desta vez, contudo, fica impossível esquecer do famigerado diálogo entre Sérgio Machado e Romero Jucá.

“É um acordo, botar o Michel, num grande acordo nacional”, disse um.

“Com o Supremo, com tudo”, disse o outro.

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