O Atlético entrou em campo com seu time reserva para o Atletiba do último domingo (19), que entrou para a história como o clássico que não aconteceu. Os jogadores assinaram a súmula e pisaram o gramado da Baixada.
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Situação que obriga o Furacão a jogar o novo duelo, marcado para a Quarta-feira de Cinzas (1º/3), às 20 horas, com sua equipe suplente? Não neste caso. O motivo? A partida não foi iniciada e pode ser considerada como se não tivesse existido.
A partir daí, reza o que está no 1º parágrafo do 15º artigo do regulamento geral de competições da FPF. Veja abaixo:
“Art. 15 – As partidas não iniciadas e as que forem suspensas até os 30 minutos do segundo tempo, pelos motivos enunciados no parágrafo 1º do Art. 13, serão complementadas, em data e hora determinadas pelo DCO-FPF, caso tenham cessados os motivos que a adiaram ou a suspenderam, desde que nenhum dos clubes tenha dado causa ao adiamento ou à suspensão.
§ 1º – O DCO-FPF marcará nova data para sua realização e dela poderão participar todos os atletas que tenham condições de jogo na nova data marcada para a realização da partida”.
O fato de a FPF ter remarcado o Atletiba, sem sequer aguardar a avaliação do caso pelo TJD-PR, também reforça a disposição de que o clássico será um novo jogo e as equipes poderão utilizar os jogadores que quiserem.
Seria diferente se o Atletiba tivesse sido iniciado e suspenso até os 30 minutos do segundo tempo. Neste caso específico, o Furacão teria que participar do novo clássico com os mesmos atletas que assinaram a súmula do primeiro jogo.
Veja os jogadores que assinaram a súmula do jogo inicial:
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