As desavenças entre Mario Celso Petraglia e José Cid Campêlo Filho tiveram respostas da Justiça. Campêlo processou Petraglia duas vezes requerendo indenizações por danos morais, em situações ocorridas em 2012 que envolveram a reforma da Arena para a Copa do Mundo de 2014.
Na semana passada, a Justiça determinou, em segunda instância, que o presidente do Conselho Deliberativo do Furacão pague indenização ao advogado no valor de R$ 30 mil (mais os juros) por ofensas proferidas em reunião do órgão atleticano. Decisão que ainda cabe recurso.
Petraglia já havia sido condenado a indenizar Campêlo em R$ 55 mil. Desta feita, por declarações do cartola na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), por ocasião da CPI instalada pela casa para apurar supostas irregularidades na remodelação da Baixada para o Mundial. O valor já foi pago.
Na oportunidade, Petraglia afirmou, entre outras coisas, que o advogado respondia a “processos por desvio de verbas públicas”, que tinha “folha corrida”, “vida pregressa registrada em cartórios” e que buscava “vantagens” nos bastidores rubro-negros.
“As palavras do réu foram ofensivas, exageradas e desproporcionais, ultrapassando os limites do tolerável e as regras da convivência social”, escreveu o desembargador relator Guilherme Freire Teixeira, que teve o voto acompanhado pelos desembargadores Ângela Khury e Luiz Lopes.
Reação de Petraglia
As palavras de Petraglia foram uma reação aos questionamentos de Campêlo. Membro do Conselho Administrativo do Atlético e integrante da CAP/SA, gestora das obras da Arena, o advogado protestou contra a participação de dois parentes de Petraglia na empreitada da Copa.
De acordo com Campêlo, o Atlético estaria negociando contratos favoráveis com a empresa de cadeiras do filho de Petraglia, Mario Celso Keinert Petraglia, e com o primo do cartola, Carlos Arcos, para projetos relacionais ao remodelamento do estádio. Veja os detalhes o caso.
Com o racha, Campêlo renunciou aos cargos relacionados ao Furacão ainda em 2012. E, no ano seguinte, acabou expulso do clube pelo Conselho Deliberativo. Situação que o advogado ainda tenta reverter também com um processo na Justiça.