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Quando o povo deve ser consultado? O plebiscito como controle republicano dos Poderes do Estado – Parte 1

Hoje você é quem manda
Falou, tá falado
Não tem discussão

(Chico Buarque)

 

Muitas das recentes decisões dos Poderes da República tem feito o povo parecer um mero detalhe na democracia. Isto se deve, em parte, a uma percepção muito estreita segundo a qual os eleitos recebem uma autorização “em branco” para deliberarem em nome dos eleitores. Segundo esta visão, o povo somente teria vez nas decisões públicas quando comparecesse às urnas. Depois disso, o comando do Estado ficaria a cargo dos mandatários. Mas, não precisa ser assim sempre.

A Lei n.º 9.709/98 estabelece a possibilidade do povo exercer a soberania mediante o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Tais instrumentos de participação direta no poder são a exceção, e, normalmente, pouco utilizados, justamente porque os próprios mandatários acreditam que a democracia brasileira ainda não está madura, e, por isso, seria arriscado demais deixar a cargo de uma vontade imprevisível decisões importantes.

O temor é justificável, especialmente, quando se observa a história recente do plebiscito, que fora utilizado como uma forma do Poder Executivo fortalecer seu mando, em detrimento da atuação do Legislativo. Algumas ditaduras, aliás, valem-se deste instrumento popular para legitimarem-se. Igualmente, corre-se o risco de uma maioria circunstancial tiranizar minorias.

Há também aqueles que refutam o plebiscito antevendo a contrariedade da opinião popular. É pouco provável que defensores da manutenção da maioridade penal em 18 anos concordem com uma consulta popular, sabendo que a maioria dos cidadãos apoiam a redução para 16 anos. O inverso, provavelmente, é verdadeiro, ou seja, é possível que os defensores da redução da maioridade penal concordariam com a realização do plebiscito. O mesmo pode-se dizer sobre assuntos polêmicos como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, o ensino religioso ou ensino da “teoria dos gêneros” nas escolas públicas.

Ou seja, o plebiscito é invocado pelos que tem apoio da maioria, e, é rechaçado pelos minoritários, ora porque o tema envolveria a discussão sobre direitos fundamentais, que não são cláusulas pétreas imutáveis, ora porque a maioria não seria suficientemente sábia.

Sem dúvida as formas de participação direta são problemáticas e encontram limites no modelo democrático-constitucional. Tampouco há um consenso sobre quais assuntos deveriam ser submetidos aos cidadãos. Mas, será que ao povo não restará nada mais que teclar o número de um candidato no dia das eleições?

É interessante perceber que as polêmicas em torno do plebiscito (e das demais formas de participação popular) estão em torno das seguintes situações: a) conflito entre interesses de cidadãos (ideologia x ideologia; interesse x interesse); b) alinhamento de interesses da maioria para reforçar um dos Poderes do Estado (normalmente o Executivo).

Mas, e quando o plebiscito se presta a estabelecer o controle dos Poderes da República, não seria ele um instrumento interessante? Ou seja, quando se debate sobre a forma de ter chances de acessar o poder (ex: reforma política) não seria o caso de consultar o povo? Quando se definem as prerrogativas e vantagens patrimoniais para os agentes do Estado, especialmente num cenário de crise econômica, não seria o caso de consultar quem paga a conta?

Continua…

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