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Senado aprova ajuda financeira para vítimas de violência doméstica


Foi aprovado hoje, na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, em caráter terminativo, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 109/2012 que cria o Fundo Nacional de Amparo a Mulheres Agredidas (FNAMA). Agora, o PL segue para a Câmara.

Caso aprovado na Câmara e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, o fundo prestará auxílio financeiro a mulheres vítimas de violência doméstica que se separaram de seus companheiros e que dependiam financeiramente dele. O valor será de, no mínimo, R$ 622 mensais, por até 12 meses, reajustado anualmente.

O dinheiro do fundo, que será administrado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres, virá de até 10% do recolhimento anual de multas penais, de doações dedutíveis do IR e demais recursos, como doações de organismos nacionais e internacionais.

Quem doar ao fundo pode pedir dedução no IR. Além do auxílio, as mulheres também receberão treinamento para o exercício de uma profissão.

Caberá ao Executivo a regulamentação da lei – quem poderá receber o fundo, por quanto tempo e como se dará o treinamento profissional das mulheres, entre outras questões.

Por que o fundo é importante

Hoje, muitas mulheres dependentes de seus companheiros e que são agredidas relutam em denunciá-los porque não possuem emprego. Não têm como pagar um aluguel quando saem de casa nem arcar com seu próprio sustento.

Isso explica porque muitas acabam voltando para os agressores mesmo depois de realizarem boletim de ocorrência contra eles. Não é porque gostam de apanhar, como se diz por aí.

Uma pesquisa realizada pelo Ibope/Instituto Avon em 2009 mostrou que, em 24% dos casos, a mulher não sai de casa e não denuncia o agressor por ‘medo de passar fome’.

Em outros 23%, a alegação é a ‘preocupação com a criação dos filhos’, o que, de certa forma, revela também a importância da questão financeira, pois temem que o marido não cumpra com a obrigação de pagar pensão, entre outros receios.

Por isso, a torcida é para que o fundo seja aprovado e bem regulamentado pelo Executivo. Que seja amplamente divulgado para que empresas e pessoas físicas possam doar. E que haja fiscalização para que o dinheiro realmente chegue às mãos das mulheres e não fique parado, e que elas saibam que ele existe para auxiliá-las.

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