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Nikolas Ferreira

Nikolas Ferreira

Qual foi o seu voto para ministro do STF?

Urna eletrônica (Foto: ASICS/TSE)

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A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 2º, trata da separação de poderes, dispondo que "são poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário". Na teoria, era o que deveria estar acontecendo, porém, na prática, acompanhamos recentemente mais situações que exprimem o ativismo judicial com a nova interferência do STF.

A limitação da aplicação do piso salarial nacional da enfermagem, a retomada do julgamento para descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal e a intenção de colocar para julgamento a ADPF 442 (que pede a descriminalização do aborto), são alguns dos exemplos do que deveria ser tratado apenas pelo Congresso. Tudo isso suscita uma intranquilidade jurídica capaz de gerar críticas até mesmo por parte dos políticos e grupos de ideologias antagonistas, além de veículos de mídia que não costumavam abordar esses assuntos.

Por mais que você concorde ou não com a pauta em questão, não podemos deixar de frisar o ponto mais importante: a interferência do poder Judiciário no Legislativo, que se configura como um dos maiores fatores para a crise política no Brasil.

Chegamos no nível em que o Judiciário passou a figurar ao mesmo tempo como vítima, acusador e julgador

Enquanto fazia um comparativo da aplicação da lei, considerando a quantidade de drogas que uma pessoa está portando e o seu grau de instrução, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que não há justiça nesse sentido. Infelizmente, a injustiça pode ser identificada facilmente em diversos outros episódios, onde não houve a mesma preocupação em reparações. Seja na prisão de inocentes que estavam se manifestando, na soltura de integrante de facção criminosa, na anulação de uma apreensão de quase 700 kg de cocaína, na liberdade cedida para um político condenado a mais de 400 anos de prisão, ou em um ‘’descondenado’’, e não absolvido, concorrendo às eleições presidenciais.

Da impunidade à ditadura, surgiram o crime de opinião, a perseguição, a ordem de silêncio e a censura prévia. Isso fora as condenações por “fake news” (que são totalmente direcionadas para ideologias e não para fatos), tendo em vista que em vários casos comprovados de propagação de notícias falsas, publicadas não só por políticos ou militantes de uma determinada ideologia, como partindo da velha imprensa, não há nenhuma multa, retratação ou pedido de cassação.

Chegamos no nível em que o Judiciário passou a figurar ao mesmo tempo como vítima, acusador e julgador, medida inconstitucional que deixa a entender que o propósito não é fazer justiça, e sim promover o autoritarismo. Rui Barbosa acertadamente disse: “A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer.” Nem mesmo quem fiscaliza (ou deveria estar fiscalizando) o Supremo está ‘’ousando’’ fazê-lo.

O saldo é a ascensão da tirania e a invasão de competências; togados não eleitos que além de adotarem decisões arbitrárias, estão definindo políticas públicas, atribuição que deveria ser de representantes escolhidos pelo povo. Ou, por um acaso, você se lembra qual foi o seu voto para ministro do STF?

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