A Prefeitura de Curitiba sancionou a lei que regulamenta a apresentação de artistas de rua em Curitiba.
A regulamentação autoriza as apresentações culturais de artistas de rua em praças, anfiteatros, largos e vias públicas, com base em alguns requisitos:
1. o profissional ou grupo artístico não poderá usar palcos ou qualquer estrutura sem prévia comunicação ou autorização da administração municipal
2. obedecer à Lei do Sossego (Lei Municipal 10.625/2002)
3. as atividades só poderão ser realizadas entre as 8h e 22h.
A lei também autoriza a comercialização de bens culturais durante as apresentações, desde que os produtos sejam de autoria do profissional ou grupo artístico.
O que você acha dessa maior liberdade para os artistas de rua?
Ela dá mais ou menos liberdade às manifestações artísticas?
Os artistas aprovam?
(fonte)