Foto Crédito: geishaboy500 via Visualhunt.com / CC BY| Foto:
Em atenção à solicitação da Sociedade Brasileira de Dermatologia, publico abaixo a Nota emitida pela Entidade no dia de ontem, em resposta ao Artigo publicado no Blog Palpite de Alice no dia 18 de julho de 2016, sob o título “Será o fim dos Tatuadores?”.
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Importante ressaltar que os artigos publicados no Blog Palpite de Alice expressam, única e exclusivamente, a opinião de seus autores, não se estendendo aos demais autores deste Blog, nem à sua administração.   

 

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Nota de Esclarecimento

“Em socorro às Alices!

É importante esclarecer as Alices, os tatuadores, os dermopigmentadores e os demais profissionais citados, e seguidores do blog que, ao contrário do exposto no artigo “Será o fim dos tatuadores?”, veiculada neste blog no dia 18, a Lei do Ato Médico não visa extinguir o trabalho desses profissionais. Os médicos não pretendem realizar tais funções. Não é da nossa competência, sequer somos treinados para tal e a arte necessária transcende o simples treino, envolve dom. Certamente, antes de aprovada, a lei será debatida e as devidas exceções estarão presentes no texto final.

O que desejamos é não atender mais complicações de procedimentos que poderiam ter sido prevenidas se fossem executadas por profissional devidamente preparado. Talvez o caso mais emblemático e notório seja o da paciente que recebeu aplicação de hidrogel, por não-médico, para aumentar os glúteos e faleceu por complicação do procedimento. A repercussão foi nacional. Infelizmente não se trata de um caso isolado, basta procurar na internet e encontrarão vários outros.

Não nos entendam mal. Não estamos dizendo que procedimentos realizados com médicos são isentos de risco. Pelo contrário, enfatizamos e discutimos o risco com os pacientes! No entanto, nós desenvolvemos e aprimoramos tais procedimentos e a própria técnica de aplicação. Somos treinados para melhor aplicá-los, prevenir e, se necessário, tratar as complicações que por ventura ocorram. Aprendemos por vários anos em instituições devidamente credenciadas e fiscalizadas para garantir a qualidade de nossa formação e proteger a saúde da população. Não nos preparamos com cursos de poucas horas para fazer algo que foge da natureza de nossa formação. Esperamos que a Lei do Ato Médico limite ao médico a realização de procedimentos que tenham risco para a população.

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Não parece óbvio que a introdução de compostos no corpo através da epiderme, derme e tecidos mais profundos pode trazer risco? Infelizmente, leigos podem ser levados a crer que qualquer procedimento é simples e sem riscos; ledo engano. A crença nessa simplicidade ocorre pelo desconhecimento e pelo intenso desejo de obter o resultado prometido. Às vezes, trata-se de um sonho e aí o desejo facilmente supera a razão. É importante deixar claro que todos os procedimentos que serão abrangidos têm indicações, contraindicações, riscos e complicações que podem ser minimizados com os devidos cuidados. É obrigação do médico que realiza essas técnicas conhecer toda essa equação.

O que está escrito acima vai além dos procedimentos invasivos. Vemos com grande pesar a proliferação de anúncios de vendas de tratamentos pela internet. Tratamentos como peelings (ácidos!), luz intensa pulsada, laser, toxina botulínica, preenchimento, criolipólise, microagulhamento e assim por diante são vendidos sem sequer haver avaliação prévia do paciente, como se não houvesse contraindicações ou risco algum – inacreditável! Todos eles, sem exceção, têm riscos como alergias, queimaduras, manchas, necrose, cicatrizes, infecções, cegueira e outros. O que falar de consultas pela internet? Como se fosse possível uma avaliação minimamente razoável por fotos.

Os anúncios são frequentemente genéricos por exemplo: peeling ou luz intensa pulsada ou mesmo laser para a remoção de manchas a tantos reais. Será que quem vende não sabe que existem diversos tipos de manchas que apesar de semelhantes respondem de maneira diferente a esses tratamentos, podendo até mesmo piorar? Se não sabe não deveria se propor a fazer, não é? E como fiscalizar, proibir e punir se não houver uma lei clara e atualizada? Preços abaixo de qualquer sentido lógico também devem despertar receio, como oferecer depilação a laser por valor inferior à depilação com cera? O que é mais caro e tem maior custo de manutenção um aparelho de laser ou cera?

A Lei do Ato Médico será fundamental para coibir a ação de profissionais não-médicos que se intitulam doutores ou que usam outros nomes novos e desconhecidos para realizar procedimentos que tem risco se amparando nessa brecha legal. Esperamos, Alices, demais profissionais e leitores, ter esclarecido a partir de nosso ponto de vista a função da Lei do Ato Médico e entendemos que a compreensão e a manifestação da população através do voto deve ser estimulada, para tanto segue o link para votar no projeto de lei:
https://www12.senado.leg.br/ecidadania/visualizacaomateria?id=119167.”

Sociedade Brasileira de Dermatologia

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Mônica Berlitz – Palpite de Alice