Desempenho há 13 anos outra função profissional além do ciclismo. Trabalho com comércio exterior e aviação. Um universo completamente diferente do esportivo, o que me proporciona a oportunidade de conviver com pessoas que não são atletas, que na maioria não praticam esporte algum, que são pessoas sedentárias, com outros interesses de vida. São colegas que contribuem de forma valiosa para que eu desenvolva outros ângulos de visão a respeito dos conceitos esportivos e do esporte que eu pratico – o ciclismo.
Tive recentemente um acidente em um evento com bicicletas em São Paulo. Obviamente que sendo uma queda de uma bicicleta fiquei com consideráveis escoriações pelo corpo. No dia seguinte – em um compromisso profissional no segmento de aviação – inevitavelmente me obriguei a explicar sobre os ralados e roxos no corpo, antes que a criatividade na mente dos presentes fosse alimentada.
No decorrer da reunião uma saudável discussão envolvendo o – trafegar com a bicicleta no sentido contrário do fluxo do trânsito – se estabeleceu e, eu inteligentemente decidi por não contrariar os meus clientes. Apesar de ter feito apontamentos em desacordo a convicção de um dos integrantes da reunião, ele permaneceu convencido de que os ciclistas devem pedalar na contra mão por segurança.
Mas ele não está correto com esta convicção: Trafegar com a bicicleta na contra mão é proibido, errado e perigoso.
É proibido, porque é lei!
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997
‘Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores’
O CTB reconhece a bicicleta como veículo, igualando-a a carros, caminhões e motos no direito de usar as ruas.
É errado, porque os ciclistas precisam ser respeitados.
Para serem respeitados, precisam respeitar. Sinalizando as intenções de conduta, se fazendo visíveis para motoristas e pedestres através de gestos e com vestimentas que chamem atenção. Não trafegando pelas calçadas, respeitando a sinalização e, principalmente circulando na mesma direção do trânsito – na mão!
E acima de tudo é perigoso!
Existe uma sensação psicológica que faz algumas pessoas pensarem que “se você estiver na contra mão, você pode ver e prever o perigo.” Por exemplo; um carro desgovernado em sua direção – voce pode reagir e se salvar. É uma falsa sensação! Milésimos de segundos não é tempo suficiente para reagir em uma situação destas. O próprio motorista tem mais tempo para desviar do ciclista se o mesmo estiver se movimentando no mesmo sentido do automóvel – para frente.
Em uma colisão frontal, as velocidades do carro e da bicicleta deverão ser somadas, e elas serão potencializadas. Por exemplo: Ciclista á 40 km / hora + Automóvel á 80 km/hora = A uma colisão equivalente á 120 km/ hora.
Estudos indicam que em uma colisão traseira as chances de sobrevivência do ciclista aumentam em até cinco vezes.
Nas curvas – por terem diferentes tangências – o carro e a bicicleta podem se cruzar se estiverem em direções opostas.
No ambiente urbano, fora das estradas, é impossível que os motoristas vejam os ciclistas em saídas de garagens, vagas de estacionamento ou vias de acesso.
Existe um perigo também com os pedestres que, não conseguem da mesma forma visualizar os ciclistas que vem na mão contrária a do trânsito.
Espero que este artigo proporcione informação aos leitores e assim tenhamos um trânsito mais seguro para todos.
Semana Nacional de Transito – de 18 a 25 de setembro de 2017.
Sou Cynthia Duarte, fui ciclista profissional por 20 anos e hoje escrevo para informar e incentivar a prática esportiva e o exercício físico visando ganho na qualidade de vida da população.
Trabalho pela cultura do ciclismo, pelo esporte bem praticado e seguro!
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