Uma estimativa realizada pela Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) mostrou que o Paraná deve gerar, neste último trimestre, cerca de 36,9 mil vagas de trabalho provisórias. O número é 13,67% maior do que o gerado no mesmo período do ano passado e alça o Paraná a segunda posição do ranking dos 10 estados brasileiros com maior participação na geração deste tipo de ocupação.
Em primeiro lugar está São Paulo, com aproximadamente 366 mil vagas de emprego temporário a serem criadas. Ao todo, no país, o avanço dos postos provisórios é também de quase 14%, com a previsão de geração de 570 mil postos em 2019.
De acordo com o vice-presidente da ASSERTTEM, Marcos de Abreu, a grande força motriz dessas contratações no Paraná deve ser o agronegócio, que prepara-se para a temporada de plantio da soja. "Outro setor que desponta nas contratações é o comércio, estimulado pelas vendas de final de ano, seguido por serviços e por último a indústria", comenta.
Outros estados que terão expressivas gerações de vagas temporárias são Rio de Janeiro, com aproximadamente 34,7 mil postos, Santa Catarina com 26,9 mil e Amazonas com 26,7 mil.
"Dois pontos beneficiam o Paraná para a geração destes postos, em detrimento de estados com maior população como Minas Gerais e Rio de Janeiro: a infraestrutura e a desoneração fiscal", explica o vice-presidente.
"O Paraná realmente vive um momento privilegiado em relação as rodovias, alcance das redes de energia, telefonia e internet, além de registrar um menor espancamento fiscal, isto é, estamos assistindo muitos municípios brasileiros, que por conta da necessidade de arrecadação, estão até mesmo triplicando a tributação em cima da folha de pagamento e, com isso, estrangulando a criação de vagas", arremata Abreu.
Legislação
A presidente da ASSERTTEM , Michelle Karine afirma que esse formato de contratação representa uma solução viável tanto para as empresas, quanto para os trabalhadores. Para a profissional, não há perdas de direitos trabalhistas na modalidade. “Desde 1974 a lei prevê que o trabalhador temporário tenha o mesmo salário do efetivo equiparado, assim como INSS, FGTS, 13º e férias proporcionais ao período trabalhado”, explica a presidente.
"Em relação ao prazo de contrato de trabalho, ele tem a duração atrelada à necessidade transitória da empresa, respeitando o período máximo de até seis meses, podendo ser prorrogado, por até, mais três meses", conclui.
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