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Na última coluna abordei a reforma da Previdência respondendo ao texto 44 coisas que todos deveriam saber sobre a reforma da Previdência, do Eduardo Moreira. A lista é longa, e vale o debate não só pela crescente popularidade de Moreira mas também porque muitos são argumentos contrários à reforma bastante difundidos – e frágeis.

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Sigamos com as discordâncias:

12) A reforma não corta privilégios. Embora o discurso do governo de fato seja enganoso por dar a entender que apenas privilegiados são afetados pela reforma, o esforço dos que ganham mais é muito maior dos que ganham menos na proposta.

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Moreira aponta que a maior parte do R$ 1 trilhão a ser economizado está no INSS, não nos servidores ou militares. É verdade. Mas é verdade também que o Regime Geral afeta muito mais pessoas. Quando se leva em conta a média por segurado em cada regime, verifica-se que a economia por servidor é 14 vezes maior, e a dos militares 18 vezes maior, do que a economia do trabalhador no INSS.

O impacto do R$ 1 trilhão em 10 anos, por trabalhador da iniciativa privada, é de R$ 9.600. Por servidor da União, R$ 140 mil. Por militar das FFAA, R$ 180 mil.

13) A reforma teria impacto direto e negativo na arrecadação do governo. Para Eduardo, como os benefícios previdenciários de menor valor viram gastos em consumo rapidamente, e como o governo tributa pesadamente o consumo, o governo perderia dinheiro com a reforma.

Há muito o que se questionar nesse raciocínio. O dinheiro da Previdência não significa também desconsumo do pagador de impostos, inclusive do que não tem acesso a ela? E por que o governo implementaria uma política que lhe traria menos dinheiro?

Se o gasto previdenciário volta como impostos para o governo, e reforma diminui a arrecadação, por que Eduardo não propõe uma contrarreforma? O governo não deveria diminuir idades e aumentar as aposentadorias, para que mais consumo gerasse mais arrecadação? Ou há algum limite nesse raciocínio? Os próprios multiplicadores de consumo, calculados pelo Ipea e apresentado por Moreira, mostram que este efeito não pode ser infinito.

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Aliás, como isso difere do raciocínio da direita, do trickle down economics, de que uma expansão fiscal pelo lado da receita aumenta arrecadação do governo ao movimentar a economia? É o caso de quem alega que, se o governo aumentar impostos sobre os mais ricos, a arrecadação na verdade diminuiria.

É fundamental aqui também perceber que a reforma não visa reduzir o atual estoque de benefícios, mas meramente atenuar o fluxo. Aposentadorias e pensões não serão reduzidas ou cortadas como sugere Moreira, até porque os atuais beneficiários possuem direito adquirido.

14) A reforma vai inibir o crescimento da economia. Pela lógica de Eduardo, da mesma forma que o gasto previdenciário seria o motor da arrecadação, ele seria também o motor da economia – porque os gastos se multiplicariam a partir das aposentadorias e pensões.

Já percebemos o problema da lógica do gasto autofinanciável. Valem novas reflexões: não existem multiplicadores nos recursos que financiam a Previdência? Os tributos que a financiam e incidem sobre o consumo não têm efeito multiplicador (negativo)? O investimento público – principal despesa comprimida pelo gasto previdenciário – não têm multiplicador?

E por que o setor produtivo, como a construção, o varejo, e a indústria, aposta em uma proposta que irá lhes prejudicar?

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15) A economia de milhares de municípios vai sofrer com a reforma, pois recebem mais da Previdência do que o próprio Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Como nas últimas afirmações, falta uma análise custo-benefício, em vez um de análise benefício-benefício.

O Brasil está próximo de gastar R$ 1 trilhão em benefícios previdenciários, enquanto o FPM soma cerca de R$ 100 bilhões.

Essa distorção impressionante não pode ser naturalizada. Na verdade, o governo federal arrecada menos com impostos (que são divididos com Estados e Municípios, como Imposto de Renda, compondo o FPE e FPM) do que com contribuições sociais.

Quer dizer, em boa parte das vezes que você reclama de pagar “muito imposto”, você está na verdade está reclamando de pagar muita contribuição para a Seguridade.

Diante dessa enorme desproporção entre Previdência e FPM, é evidente que boa parte dos Municípios vai receber mais do INSS do que do FPM (perceba, porém, que o FPM vai direto para as prefeituras, os benefícios do INSS vão para as famílias).

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Quanto os Municípios deixam de receber, por conta do gigantismo previdenciário, com investimentos em diversas áreas – como educação, saúde e infraestrutura – ou mesmo transferências mais progressivas como o Bolsa Família?

Aqui cabe mais uma vez ressaltar que o estoque de benefícios não é alterado. Os benefícios recebidos nos municípios não serão cortados ou reduzidos.

16) O aumento das alíquotas dos servidores seria radical. É curioso: este argumento colide com a própria alegação de Eduardo Moreira de que a reforma não combate privilégios, que ele define em seu item 8 como benefícios maiores que o teto do INSS. Ora, ou bem esses beneficiários são afetados sim ou as alíquotas são radicais.

Eu discordo que o aumento seja radical. Servidores que se aposentam atualmente e nos próximos anos, quase todos que entraram no serviço público antes de 2003, são pesadamente subsidiados pelos contribuintes. O Estado transfere para eles R$ 2,3 milhões, corriqueiramente, pelas regras atuais – conforme os cálculos de Paulo Tafner.

Transferências em diferentes regimes

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É justo que contribuam mais. E especialmente os que ganham mais (a alíquota é progressiva). Se eles não contribuírem, quem estará contribuindo? Conforme o ex-ministro do STF Joaquim Barbosa:

Se o servidor público não deveria responder pelos supostos erros do Estado na condução de sua política previdenciária, muito menos legitimado estaria o cidadão comum a ser chamado para contribuir com benefícios que nunca lhe foram, nem serão concedidos.

Na verdade, a contribuição do servidor era responsável em 2016 por apenas 15% da despesa, no caso dos Estados, e 17% no caso da União. Nos dois casos, mais de 80% das despesas do regime são pagos pelo próprio contribuinte!

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Cabe ressaltar que a alíquota que equalizaria o déficit financeiro – já considerando elevação proporcional na alíquota dos empregadores – é de 25%. Já a alíquota supostamente radical da reforma é de apenas 16,8% (efetiva) para alguém com salário de ministro do STF, no teto. Ainda segundo Joaquim Barbosa:

Os segurados (…) do Regime Geral não obtêm qualquer benefício do Regime Próprio de Previdência dos Servidores e, portanto, “partilhar” o déficit com as pessoas naturais e jurídicas privadas é injusto e abusivo.

Portanto, as alíquotas progressivas que Eduardo considera radical não são absurdo algum – especialmente quando se considera a ordem da Constituição para equilíbrio financeiro e atuarial nesses regimes (caput do art. 40 da Constituição).

É ainda a única maneira de afetar quem já têm direitos adquiridos, como auditores aposentados em idade precoce cujos argumentos Moreira parece fazer um “Ctrl C + Ctrl V”.

Mais uma vez fica claro que a visão de Eduardo namora menos com a esquerda e mais com o corporativismo da elite dos servidores.

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(O leitor pode se interessar por Você paga mais de 80% das aposentadorias e pensões dos servidores)

17) O aumento das alíquotas dos servidores traria pequena economia. Há uma nova contradição: no afã de criticar, a mudança na alíquota é simultaneamente radical e traz pouca economia.

Nesse caso, Eduardo erra ao se basear somente no impacto federal. A conta divulgada pelo governo não inclui Estados e Municípios, muitos em situação gravíssima. O déficit atuarial desses entes até 2060 é próximo inclusive daquele do INSS. Como a maioria dos servidores não está na União, o impacto na arrecadação de Estados e Municípios não deve ser ignorado.

18) Não haveria absolutamente nada a atingir marajás. Aqui, o ponto de Eduardo é que a instituição da previdência complementar do servidor federal em 2013 (Funpresp) colocou todos os novos servidores no teto do INSS (R$ 5.800).

Mas a reforma atinge frontalmente os servidores que ganham acima do teto do INSS (a relação entre marajá e o teto do INSS é do texto original, não desse colunista). Não apenas a alíquota de contribuição sobe, como vantagens que não existem no INSS serão restritas.

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Falo da integralidade (direito de receber o último salário independentemente da média salarial e da expectativa de sobrevida) e da paridade (direito de ser remunerado por ganhos de produtividade dos trabalhadores da ativa).

Essas vantagens, que existem para quem ingressou antes de 2003 (mais de 90% dos que se aposentam hoje na União), só poderão ser concedidas a eles aos 65 anos (homem) e 62 (mulher). É de grande valia para os Estados, cujos déficits já se aproximam de incríveis R$ 100 bilhões por ano.

A aposentadoria em idades mais jovens continua sendo permitida, em respeito às regras de transição pactuadas no governo Lula, mas se darão pela mesma fórmula de cálculo e de reajuste ofertadas aos demais brasileiros.

A alteração de 2013 demorará décadas e décadas para colocar todos os inativos federais sob o teto do INSS, justamente porque só se aplica aos novos servidores que ingressaram após aquele ano.

19) A reforma não afetaria quem ganha acima do teto do STF. Afeta. Em tese, nenhum inativo deveria ganhar mais do que o teto, mas alguns conseguem – por exemplo – via decisão judicial. Por isso, há uma faixa de alíquota exatamente para quem ganha acima de R$ 39.000, de 22%.

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Suponha um cidadão com benefício de R$ 60 mil. Hoje ele paga de contribuição menos de R$ 6 mil (alíquota efetiva de 9,9%). Com a reforma, pagaria muito mais (R$ 10.500, alíquota efetiva de 17,5%).

20) Nenhum servidor público que ingressou desde 2013 teria aposentadoria superior ao teto do INSS. Moreira prossegue para afirmar que não é a Nova Previdência que irá realizar a limitação ao teto, porque ela já existe há 6 anos.

Não é bem assim. A mudança de 2013 valeu apenas para servidores federais. Para Estados e Municípios, onde os déficits financeiro e atuarial são muito maiores – e onde estão a maioria dos servidores –, a mudança ainda é optativa.

Com a reforma de Bolsonaro, ela seria obrigatória.

21) A reforma não cria a idade mínima de 65 anos para homens, porque ela já existiria. Segundo Eduardo, a Constituição (art. 201, § 7º) já prevê também uma idade mínima de 60 anos para as mulheres – que pela reforma está subindo em 2 anos.

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Há confusão. Moreira está falando da aposentadoria por idade, não da aposentadoria por tempo de contribuição. Esta aposentadoria, usufruída pelos trabalhadores mais escolarizados, das ocupações mais produtivas e das regiões mais ricas, não possui idade mínima. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício de maior custo para a Previdência, e principal objeto da reforma, de longe.

Nela, é permitido se aposentar somente com tempo de contribuição, 35 anos para homens e 30 para mulheres. O benefício é literalmente previsto no mesmo parágrafo da Constituição citado por Eduardo.

Por isso, e também pela desigualdade presente em permitir que trabalhadores mais ricos se aposentem muito antes dos mais pobres, é que a idade mínima para aposentadoria por tempo de contribuição está sendo criada.

Mais uma vez, há uma contradição insanável no texto de Moreira. Como a reforma faz simultaneamente as pessoas morrerem sem se aposentar e não eleva as idades? Ou bem se está criando a idade mínima ou não se está.

22) A aposentadoria por tempo de contribuição já teria regra de idade desde 2015. Para Eduardo Moreira, com a criação da fórmula 85/95 progressiva (hoje em 86 para mulheres e 96 para homens), é exigido para se aposentar a soma de 86 anos entre idade e tempo de contribuição para mulheres e 96 anos para homens.

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Este requisito para aposentadoria simplesmente não existe! Este equívoco grosseiro é frequentemente veiculado pelo professor da Unicamp Eduardo Fagnani, que colaborou com o texto.

O que é então a tal fórmula 85/95? Uma regra para ter uma aposentadoria maior, não para se aposentar. Os trabalhadores que satisfazem a soma ficam sem a aplicação do fator previdenciário. Ou seja, podem se aposentar em idades jovens com 100% da média, independentemente da expectativa de sobrevida.

É exatamente o contrário do que Eduardo Moreira afirma! (“regra que impede que as pessoas se aposentem cedo demais recebendo integralmente seus benefícios”).

Por isso, a fórmula 85/95 promoveu uma grande elevação do gasto, não o contrário. Perceba: a aposentadoria por tempo de contribuição seguiu sem regra de idade, mas parte dos segurados passou a se aposentar sem o fator previdenciário.

A sua criação, em 2015, fez parte da chamada “pauta-bomba” do deputado Eduardo Cunha contra o governo Dilma Rousseff. Não à toa, Dilma vetou a formula 85/95, e negociou a fórmula progressiva para atenuar o estrago.

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Como Eduardo simplesmente entendeu errado, afirma “a ideia da Reforma não é fazer justiça atuarial (esta já está feita)”.

Esta pauta-bomba gerou um aumento do gasto de R$ 2 bilhões apenas nos 2 primeiros anos da medida: os benefícios já concedidos entre julho de 2015 e julho de 2017 custarão R$ 55 bilhões até serem cessados, segundo estudo do Ipea.  Ela agrava o desequilíbrio atuarial!

23) Reforma de Bolsonaro eleva os requisitos da fórmula 85/95. Não é verdade. A fórmula 85/95 atual, que como vimos é uma fórmula para o cálculo do benefício, é extinta.

O que a reforma de Bolsonaro faz é criar uma regra de transição para a idade mínima com a lógica de 85/95 como regra de aposentadoria, não de cálculo! Esta é também a proposta do ex-ministro da Fazenda Nelson Barbosa.

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Perceba a diferença: a atual eleva o gasto, a nova o reduz. A atual não altera o fluxo de aposentadorias, mas aumenta o valor dessas aposentadorias. A nova altera o fluxo.

Em verdade, observe que a manifestação de Edu Moreira sobre a 85/95 não vem com críticas. Se ele entende que uma regra de idade já existe para a aposentadoria por tempo de contribuição e advoga que ela promove justiça atuarial, só se pode concluir que ele concorda com ela!

Então Eduardo Moreira é a favor do fim da aposentadoria por tempo de contribuição?

24) O Regime Geral geraria um efeito redistributivo enorme. De fato, o efeito “redistributivo” do Regime Geral é certamente superior ao dos regimes próprios dos servidores. Contudo, ele ainda é considerado concentrador de renda – especialmente no caso da Previdência urbana.

Nos termos dos pesquisadores Marcelo Medeiros (UnB) e Pedro Souza (Ipea), “a Previdência contribui com cerca de um quinto de toda a desigualdade“. Assim, a preocupação na reforma deveria ser com os benefícios que de fato são mais progressivos (os de menor valor) – cientes de que não são todos que possuem esse atributo.

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Um amplo conjunto de evidências aponta que outras transferências são muito mais efetivas em reduzir a pobreza – notadamente o Bolsa Família. A grande referência aqui são os estudos do economista Ricardo Paes de Barros, mas também publicações de instituições como a OCDE.

Neste sentido, caberia ao governo mostrar como pretende melhorar a focalização do gasto social. Mas fora o 13º do Bolsa Família, não há novidades nesse sentido.

(O leitor pode se interessar pelas colunas Mais pobres recebem hoje migalhas da Previdência e Combate à pobreza deve focar na criança, não no idoso).

25) O governo não disporia de modelo atuarial para fazer projeções de longo prazo. Não procede. O Executivo possui sim um modelo, que embora possa ser sempre questionado, foi disponibilizado ao público desde 2017 via comissões do Congresso, como neste link, e também anexado ao Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) anual.

A principal crítica, nesse sentido, é que o governo não disponibilizaria as gigantescas bases de dados usadas nas projeções, o que permitiria a pesquisadores independentes replicar as projeções.

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26) O governo não diria em lugar algum quais parâmetros econômicos utiliza em suas projeções. O governo é obrigado por lei a anexar anualmente no PLDO suas projeções atuariais, e os parâmetros (por exemplo, crescimento do PIB) são apresentados.

Embora possam sempre estar sujeitas a discussões, passa longe de ser verdade que os parâmetros não são disponibilizados em lugar algum. Veja, por exemplo, o resultado da busca no Google para a expressão “projeções atuariais para o Regime Geral”. Em qualquer dos arquivos listados, de diferentes anos, constam os parâmetros.

***

Em outra oportunidade, terminaremos de discutir os problemas do texto de Eduardo Moreira – boa parte referente à capitalização.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]
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