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Três mitos e três verdades sobre a ‘bolsa presidiário’

Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo. (Foto: )

O governo se prepara para uma pré-reforma da Previdência: medida provisória combate distorções e, assim, ele ganha legitimidade para a reforma de fato nos próximos meses. O presidente Jair Bolsonaro apontou que o auxílio-reclusão, conhecido como “bolsa presidiário”, será reformado. Mas o que é mito e o que é verdade em relação a esse benefício?

Só recebe auxílio-reclusão quem contribuía para a Previdência. VERDADE

O auxílio não é um benefício pago indiscriminadamente a qualquer preso. Na verdade, ele alcança uma parcela muito pequena da população carcerária, pois o preso deveria ter carteira assinada e estar contribuindo para o INSS.

A ele se aplicam as mesmas regras da pensão por morte. Ambos foram reformados no governo Dilma Rousseff (Bolsonaro votou contra), fixando tempo mínimo de 18 meses de contribuição, tempo mínimo de 24 meses de casamento e durações menores para cônjuges mais jovens.

Quando os tempos mínimos não são cumpridos, o benefício é temporário. Por isso, parte dos benefícios dura apenas alguns meses.

Quem recebe é a família: mulheres são quase 60% das beneficiárias. Em 2016, eram cerca de 47 mil benefícios sendo pagos. Quase 24 mil foram concedidos no próprio ano.

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Como só afeta quem tem carteira assinada, os benefícios são concentrados nos estados mais ricos do país, onde há menos desemprego e menos informalidade.  Quase 30% está em São Paulo. O Paraná é o 4.º estado com mais benefícios, respondendo por 7% dos benefícios emitidos. Está atrás somente de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul.

Curiosamente, o Rio de Janeiro é somente o 8.º estado em benefícios.

Como traficante não assina carteira, o benefício atinge poucos presos, ao contrário do que muitos pensam. Contudo, a própria necessidade de emprego formal faz com que o benefício seja mal focalizado, indo contra o argumento de seus defensores de que serve para proteger famílias vulneráveis que poderiam buscar renda no crime.

Uma regra que existe hoje atenua esse problema, pois limita o benefício a renda menores: quem tinha emprego ganhando mais de R$ 1.320 (valor de 2018) não leva nada.

O auxílio-reclusão foi criado pelo PT. MITO

O auxílio-reclusão é regulamentado por norma dos anos 1990, está previsto na Constituição de 1988 e foi criado em 1960. Ele foi previsto na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei no 3.807/1960).

O benefício seguiu existindo nos governos militares.

O que ocorreu em governos do PT, especificamente no de Dilma Rousseff, foi a reforma da pensão por morte, a que estão equiparadas as regras do auxílio-reclusão. Ou seja, o benefício foi de fato restringido.

A Previdência paga o presidiário, mas as vítimas não recebem nada. MITO

O pagamento da Previdência não depende de quem é criminoso ou vítima, mas de quem contribui ou não para a Previdência. Vítimas de crimes podem receber pensão por morte, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente ou auxílio-doença.

Assim, é possível que tanto o autor de um crime quanto a vítima recebam benefícios da Previdência, que só um deles receba ou que nenhum dos dois receba. Depende de quem está ou não segurado (não recebe quem está desempregado, no trabalho informal ou já recebe outro benefício).

Crimes que não afetam a geração de renda do segurado (um assalto sem lesão corporal e sem trauma psicológico, por exemplo) não geram nenhum benefício. Se não provoca afastamento do trabalho, não há benefício.  Por exemplo: se um segurado rouba um carro de outro segurado e queima o veículo, o criminoso receberia da Previdência o auxílio-reclusão e a vítima não receberia nada.

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O auxílio-reclusão não existe em outros países. VERDADE

Benefícios de natureza previdenciária destinados às famílias de presos são extremamente incomuns pelo mundo. O único país, além do Brasil, que parece possuir o auxílio-reclusão é Fiji, pequeno arquipélago no Pacífico.

O auxílio-reclusão é sempre maior que o salário mínimo. MITO

O auxílio não tem valor fixo. Como outros benefícios previdenciários, depende do valor que o preso contribuía para a Previdência.

Em 2016, 30% dos benefícios emitidos eram equivalentes a um salário mínimo. O valor médio pago era de R$ 1.110.

Já o valor máximo pode ultrapassar a renda-limite que dá direito ao benefício (os R$ 1.320), porque os 20% piores salários são excluídos do cálculo.

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Só uma reforma na Constituição pode acabar com o benefício. VERDADE

De modo impressionante, o auxílio-reclusão tem status constitucional. A Constituinte colocou-o na Carta Magna e, por isso, a medida provisória que o governo quer enviar nos próximos dias não pode extingui-lo, apenas regulamentá-lo.

A presença na Constituição garante também que ele seja sempre reajustado de acordo com a inflação.

Essa proteção não existe, por exemplo, para o próprio Bolsa Família, destinado a famílias miseráveis, que não conta com o escudo constitucional.

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O auxílio-reclusão responde por menos de 0,3% do gasto previdenciário federal. Alcança poucas famílias e tem valor relativamente baixo quando comparado a outros pagamentos da Previdência. Sua reforma não substitui de forma alguma uma ampla reforma constitucional da Previdência.

Contudo, há de fato muito a se pensar sobre sua pertinência. Por que outros países não o adotam? Ele protege famílias vulneráveis ou é mal focalizado porque é voltado a quem tinha emprego com carteira assinada? Esse recurso não estaria mais bem empregado em políticas de combate à pobreza ou mesmo no combate ao crime?

O ex-presidente Michel Temer cogitou acabar com o benefício, mas voltou atrás diante de ameaça de rebeliões. Talvez o governo Bolsonaro, mais forte, possa limitar ou mesmo acabar com a concessão de novos benefícios, acatando o apelo popular, e manter apenas os “direitos adquiridos” de quem já o recebe.

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