Voltou à carga este mês o debate sobre o aumento da contribuição dos servidores para sua previdência. Esta proposta é atraente porque permitiria que não só a União, mas principalmente os Estados ganhassem fôlego – sem necessidade de uma reforma alterando a Constituição. No âmbito federal, o déficit desse regime chegou perto de R$ 50 bilhões ano passado, nos Estados perto de R$ 90 bilhões.
O déficit alto tem várias causas, mas pode ser explicado de forma simples: os servidores contribuem pouco para o que recebem.
A contribuição dos servidores equivale a menos de 20% do total das despesas, seja na União, seja nos Estados. O resto é pago pela sociedade: o Estado cobre mais de 80% do gasto com aposentadorias e pensões dos servidores, seja como empregador seja aportando para o déficit.
Ou seja, você gasta bilhões com aposentadorias e pensões de um regime que você não tem o direito de usufruir. Bilhões que poderiam ser mais bem gastos em políticas universais e mais progressivas (saneamento, infraestrutura, saúde, etc.).
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Afinal, a previdência dos servidores não só é cara como concentra renda. Quase todos os que se aposentam hoje ainda têm direito à integralidade: se aposentar pelo último salário, acima da média salarial (ou seja, como o fator previdenciário, só que ao contrário). E como os salários dos servidores já são desalinhados em relação à iniciativa privada, o efeito sobre a desigualdade é grande.
Os pesquisadores Marcelo Medeiros e Pedro Souza, referências nos estudos de desigualdade no Brasil, já apontaram que 7% de toda a desigualdade de renda do país são decorrentes dos regimes próprios de previdência dos servidores (RPPS): “Não há outro fator na composição da desigualdade brasileira tão concentrador quanto as rendas dos RPPS”.
O problema é mais grave nos Estados, como evidenciado pelas crises dos três Rios: RJ, RS e RN. O gasto com corrupção possui magnitude pequena frente ao gasto com previdência, ainda que aquele seja moralmente abjeto e este derivado de direitos legítimos. Enquanto o déficit atuarial da previdência dos servidores federais até 2060, calculado pelo Tesouro, é de R$ 1,5 trilhão, a cifra é de quase R$ 5 trilhões para os Estados.
É uma dívida futura que faz parecer fichinha as dívidas estaduais renegociadas de tempos em tempos no Congresso Nacional. A explicação é que são os Estados que concentram muitas das categorias com regras de aposentadorias especiais, como professores, policiais e às vezes profissionais de saúde.
Quando digo que você paga mais de 80% das aposentadorias e pensões, é útil comparar com o regime geral operado pelo INSS. Nesses regimes, os empregados contribuem com 25% das despesas, e o governo cobre somente o déficit, de cerca de 30%.
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É bem verdade que é preciso separar nesta análise o gasto do governo enquanto empregador e o enquanto responsável pelo déficit. Mas, mesmo considerando apenas a parcela do déficit, a proporção é muito maior: quase 60% das despesas das previdências dos servidores tanto na União quanto nos Estados é paga via déficit (o dobro do que acontece com o INSS).
Fossemos zerar o déficit dos regimes próprios, aumentando proporcionalmente as contribuições de empregados (os servidores) e empregadores (o governo), a alíquota da contribuição do servidor deveria ser de mais de 25%.
Ou seja, tanto em nível federal quanto em nível estadual, a alíquota que equilibraria o sistema é mais que o dobro da atual. Este é o tamanho do desequilíbrio.
Uma pequena parte deste déficit é consequência da criação da previdência complementar, que limita os benefícios no futuro ao teto do INSS, mas acaba limitando também o teto de contribuição hoje. Por isso, há perda de arrecadação.
Assim, propostas de elevação da contribuição para até 22% não deveriam ser consideradas exageradas.
O tema é muito polêmico porque grupos diferentes de servidores possuem regras diferentes, a depender do ano em que entraram no serviço público. Como sucessivas reformas foram feitas, grupos mais antigos possuem regras mais privilegiadas. Assim, há sempre o discurso legítimo de que não é justo que uma determinada geração pague a conta que é cara por conta de um grupo anterior que possui benefícios que ela não usufruirá.
A crítica é típica de um esquema de pirâmide financeira. Quem entrou antes se deu bem, quem está no meio não quer que o esquema acabe justo na sua vez, e quem ficou para trás paga a conta. Exceto que neste Telexfree boa parte da conta é paga pela sociedade.
Por exemplo, quem não foi afetado por reformas anteriores goza de integralidade e de paridade com o aumento salarial dos servidores da ativa, ainda que tenha ficado por pouquíssimo tempo no serviço público e se aposentado logo em seguida. Esta geração contribuiu pouco: a contribuição para a previdência dos servidores só foi exigida a partir do início dos anos 1990!
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Contudo, o aumento da contribuição é a única maneira de partilhar o custo da reforma com aqueles que já têm direito adquirido – porque inativos também são afetados.
O presidente Michel Temer propôs um tímido aumento: de 11% para 14%, e somente sobre a parcela que fosse acima do teto do INSS. O PSOL e entidades de servidores foram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a medida provisória, com o apoio da Procuradoria-Geral da República, que a considerou inconstitucional. Uma liminar dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, sem passar pelo colegiado, derrubou a proposta. Ela perdeu fôlego e não foi votada em definitivo pelo Congresso.
Neste sentido, terminamos a coluna com a interessante visão do ex-ministro Joaquim Barbosa sobre o tema, bem diferente da de Lewandowski, apesar de ser ele próprio ex-servidor público. Quando julgava ações deste tipo, era isso que afirmava:
“Diante desse quadro nos resta uma pergunta: se não é o próprio servidor que financia sua aposentadoria, quem então assume o ônus por este custeio? Resposta simples: A SOCIEDADE
Dentre outros motivos, o desequilíbrio atuarial contemporâneo do RPPS é agravado pela falta de proporcionalidade entre as fontes de custeio e os benefícios concedidos.
Se o servidor público não deveria responder pelos supostos erros do Estado na condução de sua política previdenciária, muito menos legitimado estaria o cidadão comum a ser chamado para contribuir com benefícios que nunca lhe foram, nem serão concedidos.
De fato, os segurados facultativos e obrigatórios do RGPS [regime geral, do INSS] não obtêm qualquer benefício do RPPS e, portanto, “partilhar” o déficit com as pessoas naturais e jurídicas privadas é injusto e abusivo.”
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