| Foto: Albari Rosa / Gazeta do Povo
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A recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a não aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma da Mata Atlântica gerou significativa controvérsia e preocupação no setor agropecuário. A decisão do STJ, que sobrepõe a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, trouxe à tona um debate fundamental: a relação entre legislações específicas e normas gerais, além das implicações punitivas, econômicas e ambientais dessa interpretação.

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Essa divergência de interpretações criou um cenário de incerteza jurídica que afeta diretamente milhões de pequenos produtores rurais, além de colocar em risco a estabilidade econômica de setores vitais para a economia nacional, como a produção de café, maçã e uvas, entre outros produtos.

A falta de clareza sobre quais normas devem ser seguidas dificulta o planejamento e a operação das atividades agropecuárias. Produtores ficam incertos sobre as regras que devem seguir para manter suas propriedades em conformidade com a Lei, o que pode resultar em paralisia de investimentos, de crédito e de inúmeras ações judiciais contra a produção agropecuária.

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Milhões de pequenos e médios produtores rurais, especialmente aqueles que operam dentro do bioma Mata Atlântica, enfrentam a possibilidade de restrições adicionais ao uso da terra. Isso pode levar à redução da área produtiva, o que, por sua vez, afeta a produtividade e a viabilidade econômica das propriedades. Setores específicos essenciais para a economia local e nacional, podem sofrer perdas significativas.

A aplicação do Código Florestal é fundamental para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor agropecuário brasileiro

O Código Florestal, fruto de mais de uma década de debates no Congresso Nacional, representa o maior exemplo de uma legislação que busca harmonizar a proteção ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. A lei foi amplamente discutida e aprovada com grande consenso, envolvendo diversas audiências públicas e a participação de múltiplos setores da sociedade.

A aplicação do Código Florestal a todos os biomas, incluindo a Mata Atlântica, é fundamental para garantir a segurança jurídica e a sustentabilidade do setor agropecuário brasileiro. Entender que o Código Florestal não se aplica ao bioma da Mata Atlântica é esvaziar uma norma que, por sua abrangência e importância, foi concebida para ser aplicada de forma universal no território nacional.

Caso a decisão do STJ prevaleça, muitos produtores rurais podem ser obrigados a realizar adequações caras em suas propriedades para cumprir as novas exigências legais. Isso inclui a recuperação de áreas que, segundo o Código Florestal, poderiam ser utilizadas, mas que a interpretação da Lei da Mata Atlântica tornaria obrigatoriamente áreas de preservação. Esses custos podem ser proibitivos, especialmente para pequenos produtores, comprometendo sua capacidade de operação.

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Desta forma, será inevitável que o Poder Legislativo tome medidas para esclarecer o óbvio. O Congresso Nacional, ao longo dos anos, tem se mostrado disposto a ajustar e aperfeiçoar a legislação ambiental para garantir que ela cumpra seu papel de forma eficaz, sempre em consonância com o desenvolvimento sustentável.

O recado é claro: se for preciso legislar sobre o que deveria ser evidente – a supremacia do Código Florestal como norma geral e abrangente –, o Legislativo não se furtará a essa responsabilidade. É imperativo que se mantenha a integridade do Código Florestal, garantindo que ele continue a servir como a espinha dorsal da política ambiental brasileira.

A decisão do STJ, de sobrepor a Lei da Mata Atlântica ao Código Florestal, reforça a necessidade de uma legislação ambiental coerente e unificada. A aplicação plena do Código Florestal é essencial para garantir a segurança jurídica e o desenvolvimento sustentável do país. O Legislativo, ciente de sua responsabilidade, está preparado para agir e assegurar que a legislação reflita a vontade democrática e os interesses de toda a nação, garantindo segurança jurídica e evitando um desperdício da pauta do Judiciário, que já enfrenta uma lentidão absoluta no julgamento de questões essenciais para o desenvolvimento brasileiro.