O agro brasileiro comemorou a proposta da Comissão Europeia de adiamento do início da cobrança do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento.
A “Lei Antidesmatamento”, como ficou conhecida, passaria a valer a partir de 30 de dezembro deste ano, com regras mais rígidas para a importação de commodities agropecuárias. Uma medida, a bem da verdade, de cunho comercial, e não ambiental.
O pedido da Comissão, de postergar a vigência do regramento para 30 de dezembro de 2025, no caso de grandes empresas, e para junho de 2026, em relação às micro e pequenas, ainda precisa ser aprovado pelo Parlamento e pelo Conselho Europeus.
Contudo, evidencia aquilo que entidades como a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) têm ressaltado sobre as questões ainda não respondidas sobre o assunto.
Como responsável, hoje, por 16% do desmatamento global associado às trocas comerciais internacionais, a União Europeia decidiu pelo novo regulamento como forma, segundo eles, de reduzir o desmatamento e as emissões de gases estufa.
Entre as regras, prevê-se que todo produto vindo de área desmatada após 2020 não entre na Europa. Isso deve ser adotado para pelo menos sete cadeias de produtos – soja, bovinos, café, cacau e chocolate, madeira e móveis, óleo de palma e borracha.
Além de não estarem associadas ao desmatamento, as commodities precisam preencher uma série de requisitos, como ser produzidas de acordo com as leis do país exportador, conterem a “declaração de diligência”, ou seja, documentos exigidos pela nova lei. Além disso, a produção precisa ter georreferenciamento.
Esse é um dos problemas que o Brasil enfrenta em algumas de suas principais cadeias. O rebanho bovino comercial brasileiro, o maior do mundo, tem 5% das exportações de carne direcionadas para a Europa. Em 2023, o valor dessas trocas chegou a R$ 3 bilhões.
Garantir a rastreabilidade de 100% da produção nacional é um desafio complexo: não só pelo tamanho do rebanho, mas também pela dimensão territorial brasileira, e pela natureza da atividade, já que os animais dificilmente ficam com o mesmo dono do nascimento até chegarem ao frigorífico.
Além disso, o processo é caro, independente se for feito com chips ou brincos rastreáveis. Faltam incentivos aos produtores para adotar a medida, sejam tributários, de crédito agrícola ou prêmios. Além da carne, as exportações de couro seriam ainda mais afetadas, já que a Europa responde por 25% do mercado.
Pelos custos, fica evidente que os principais prejudicados são os pequenos produtores rurais. O brasileiro cumpre as regras impostas, mas o custo de comprovação é que vai atrasar, e muito, a geração de oportunidade e renda no campo. Isso fará com que muitos produtos não tenham saída para o mercado europeu.
Faltam incentivos aos produtores para adotar a medida, sejam tributários, de crédito agrícola ou prêmios. Além da carne, as exportações de couro seriam ainda mais afetadas, já que a Europa responde por 25% do mercado
A verdade é que a “Lei Antidesmatamento” é uma medida claramente comercial. Um pacote protecionista da União Europeia, que sofre críticas não só do Brasil, mas dos EUA e até mesmo de países de dentro do bloco, preocupados com a falta de produtos em seus mercados e pelo peso burocrático que o regulamento impõe aos governos nacionais.
É um regramento unilateral, discriminatório contra países que ainda possuem floresta e estão em fase de expansão agrícola, como o Brasil. Além disso, é punitivo porque não diferencia o desmatamento legal do ilegal, como faz a legislação brasileira. Pelo contrário, ignora o ordenamento jurídico e as especificidades locais.
Até por isso, a FPA já se posicionou a favor do Projeto de Lei de Reciprocidade Ambiental (PL nº 2088/2023), do senador Zequinha Marinho, vice-presidente da bancada no Senado, que torna obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil por países que mandam produtos para cá.
A CNA avalia que, no total, o impacto potencial para o setor agropecuário seja de quase US$15 bilhões se o novo regulamento for adotado em 2025. A União Europeia é o segundo principal destino das exportações brasileiras. No ano passado, o país mandou para lá US$ 21,5 bilhões. O impacto é real.
O Brasil tem uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo. Os produtores garantem de 20% a 80% das áreas preservadas em suas propriedades – enquanto a Europa tem menos de 5% em cada propriedade apenas para pousio. Além disso, produzimos com alta tecnologia e somos um dos raros países a ter ao menos duas safras por ano.
Não surpreende que eles se preocupem com a pujança do agro brasileiro. Mas querer ser o dono de uma suposta “narrativa ambiental”, e usá-la para implementar protecionismo comercial com uma lei que mais se assemelha a um “monstro burocrático”, como foi apelidada por entidades de produtores, beira a desfaçatez. E isso não vamos admitir.
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