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A situação no oeste do Paraná e no Mato Grosso do Sul voltou a escalar nas últimas semanas. Novos atos de violência cometidos por “brasiguaios” - paraguaios que atravessam a fronteira e se autodeclaram indígenas para pleitear demarcações de terra - tomaram as redes sociais.
Produtores rurais foram brutalmente atacados quando faziam o plantio da soja na região de Guaíra-PR. Imagine você, dentro de sua propriedade, ao realizar uma atividade que ajuda a alimentar e gerar renda para milhares de pessoas, ser alvo de pedras, garrafas, e outros utensílios transformados em armas.
É um absurdo! As imagens de um produtor da região cheio de ferimentos e levado ao hospital são bárbaras. Até o cachorro da propriedade foi morto e arrastado pelos ditos indígenas.
De que adiantam nossas incursões ao Ministério da Justiça e Segurança Pública se, ao fim e ao cabo, o Estado Brasileiro e o governo de esquerda não garantem o mínimo de segurança a quem é dono da própria terra? A Força Nacional, que diz estar lá para defender os “indígenas”, recentemente, foi alvo dos ataques dos próprios “protegidos”.
Não dá! Mostra a Inépcia, a ineficiência, a incompetência do governo federal na gestão do problema.
Em grupos de moradores da cidade, fala-se em pressões e ameaças que esses cidadãos sofrem diariamente para abandonar ou negociar não só seus imóveis rurais, mas também seus domicílios urbanos. Enquanto isso, o comando de Itaipu, também do PT, oferece-se para comprar as terras e “doar” aos ditos indígenas. Coincidência?
A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), que presido, já tomou várias medidas para sanear a questão: a Ação Declaratória da Constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023), que está no STF; medidas cautelares e pedidos de liminar contra decisões da justiça que retiravam a proteção dos produtores rurais; várias requisições para que as forças de segurança estaduais possam garantir a segurança da população no Paraná e no Mato Grosso do Sul.
Além disso, levamos nossas preocupações à Câmara e ao Senado, para acelerar as duas Propostas de Emendas à Constituição (PECs) que resolvem definitivamente a questão do Marco Temporal (PEC 132/2015, que está na Câmara, e PEC 48/2023, que está no Senado).
Semanalmente, realizamos reuniões com as Federações de Agricultura do Paraná e do Mato Grosso do Sul, com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), sindicatos rurais, prefeitos das regiões afetadas e outros interessados.
Além disso, sou membro do grupo de conciliação do Conselho Nacional de Justiça para equacionar a questão das demarcações indígenas, e garantir o que está na Lei do Marco Temporal: a indenização prévia, ao produtor prejudicado, por terra nua e benfeitorias. Curiosamente, os representantes dos indígenas deixaram o grupo na segunda reunião. Talvez negociar não seja do interesse deles…
Nesta semana, a FPA apresentou uma nova iniciativa: protocolei o Projeto de Lei nº 4.039/2024, assinado por outros membros da Frente, a fim de garantir segurança jurídica aos brasileiros.
O texto garante que se houver invasão, por indígenas, em áreas onde o processo demarcatório não foi finalizado, o Poder Público deverá indenizar o proprietário ou possuidor não-indígena da terra, por danos materiais e imateriais. A ideia é cobrir os prejuízos provocados pela invasão irregular, como a perda de safras, manutenção da propriedade, entre outras despesas.
O projeto garante ainda a suspensão do processo de demarcação enquanto a terra estiver invadida, bem como mecanismos de compensação financeira aos produtores prejudicados por invasões e demarcações.
O espírito da proposta é equilibrar os direitos das comunidades indígenas e a proteção ao direito de propriedade dos agricultores. Não tem cabimento, em pleno ano de 2024, vermos o campo em meio a uma guerra causada por estrangeiros que, aos olhos de entidades como a Funai, parecem ter mais direitos do que os brasileiros.
Não retrocederemos em garantir, aos produtores de cidades como Guaíra, Terra Roxa, Altônia, entre outras, a segurança jurídica necessária para que possam exercer seu legítimo direito de propriedade, consagrado em nossa Constituição.
Conteúdo editado por: Jônatas Dias Lima