Entre 190 países avaliados no relatório do Banco Mundial sobre facilidade de fazer negócios, ficamos em 184º no indicador referente ao pagamento de impostos. Atrás do Brasil, só aparecem Estados falidos e nações deflagradas pelo caos, como a Venezuela. Já no Índice de Complexidade Tributária, projeto da Universidade de Munique, estamos na 100ª posição entre 100 países. O sistema tributário brasileiro não é apenas ruim. Ele é tão ruim quanto possível. Nenhum país minimamente sério está tão mal quanto o nosso.
Os relatórios acima referem-se principalmente a uma parte do sistema: a tributação do consumo. ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins, com uma alíquota para cada produto e milhares de legislações regionais confusas, tornam infernal a atividade empresarial no Brasil.
Esse manicômio tributário é um dos responsáveis pelo baixo crescimento das últimas décadas. Desde os anos 1980, o PIB per capita do Brasil cresceu menos que o dos Estados Unidos. Ao invés de convergir em relação aos países ricos, como se espera de uma economia emergente, estamos ficando para trás.
O cenário, tão grave quanto possível, tem solução num horizonte de curto prazo. E uma solução daquelas de dar orgulho ao Brasil, seja qual for o seu lado no Fla-Flu político. Uma solução elogiada por Paulo Guedes e Marcelo Freixo, simultaneamente. É a PEC 45, a famosa reforma tributária.
O projeto prevê a substituição de todos os impostos sobre consumo (municipais, estaduais e federais) por apenas um, o IBS, com legislação unificada e uma mesma alíquota para todos os produtos, sem exceções. O ganho de simplificação e desburocratização é imenso. Como se não bastasse, o projeto tende a beneficiar famílias e regiões pobres a longo prazo.
O maior ganho, porém, está no campo da produtividade. Com a alíquota única, a legislação tributária deixa de ter influência na decisão do empreendedor, que passa a olhar para os desejos do cliente e a produtividade da sua firma.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça gastou alguns anos julgando se pão francês deve pagar o mesmo PIS/Cofins que a farinha de rosca, que nada mais é do que o pão francês dormido e triturado. Esse tipo de insegurança jurídica passará a fazer parte do passado.
Paulo Guedes, Rodrigo Maia e até mesmo deputados à esquerda já embarcaram no projeto, que ainda esbarra no lobby do setor de serviços e na incompreensão por parte de certos juristas.
Há muita gente bem intencionada, donos de pequenos comércios e profissionais liberais, que torce o nariz para novas medidas. Alguns gigantes do setor, como Flávio Rocha, da Riachuelo, também se declaram inimigos da PEC 45. Ambos desconsideram que o projeto tende a beneficiá-los.
Em primeiro lugar, o novo IBS é um imposto sobre valor agregado. Isso significa que impostos pagos em fases anteriores do processo produtivo são deduzidos nas etapas seguintes. Quando o dono de restaurante comprar um fogão industrial, ele deduzirá o IBS pago pelo fabricante do fogão. Sendo assim, mesmo que a alíquota do IBS pareça alta (estima-se algo entre 25% e 30%), o valor efetivamente pago será menor.
Esse processo de dedução permite que investimentos fiquem isentos de impostos em todos os setores da economia. Como o exemplo anterior ilustra, os impostos pagos pelo fabricante de uma máquina são deduzidos quando o produto chega ao consumidor final.
Outra vantagem está no ganho de dinamismo da economia. Com a nova legislação ultra-simplificada, sem tantas distorções e insegurança jurídica, a vida dos empresários brasileiros ficará mais fácil em todos os setores.
Caso nada disso pareça persuasivo, é importante lembrar que as baixas alíquotas do setor de serviços só existem por conta das altas alíquotas da indústria. As alíquotas incidentes em contas de luz, internet, telefone e água, que tanto pesam no bolso dos mais pobres, podem ultrapassar facilmente os 50%.
Qual será a alíquota final do IBS? Exatamente aquela suficiente para igualar a alíquota de todos os produtos sem elevar a carga tributária como proporção do PIB, um valor que será estimado ao longo de um período de transição.
Outra fonte de resistência ao projeto está em juristas que não compreendem o poder da alíquota única. Segundo eles, o sistema tributário deve isentar os impostos pagos no arroz, feijão e outros produtos essenciais para a população de baixa renda.
Por um lado, esses juristas estão acostumados a confundir desejos normativos com descrições positivas da realidade. Segundo estudo do Ipea, a PEC 45 alivia a tributação sobre o consumo dos mais pobres, elevando justamente o que é pago pelos mais ricos. Afinal, pobre não compra só feijão e é quem mais sofre quando a conta de luz vem recheada de tributação. E, no caso dos pobres que estão no cadastro de programas sociais como o Bolsa Família, o projeto prevê a restituição dos impostos sobre consumo, medida que aumenta seu poder de fogo no combate à desigualdade.
Por outro lado, tais juristas não compreendem que a tributação de bens e serviços deve, acima de tudo, estimular a produtividade, o investimento e a simplificação da atividade empresarial. Esta é a melhor forma de ajudar a população pobre. Para taxar os mais ricos, já temos o Imposto de Renda.
Todo empresário, de todo setor, precisa dar sua parte e admitir que, a partir de agora, as atividades econômicas sejam tratadas igualmente, dando um fim definitivo à degradação do sistema tributário brasileiro.
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