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Deportem o Justin Bieber

 

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Embora eu, como diversos leitores aos quais devo muita consideração, não esteja muito preocupado com o destino do projeto de delinquente Justin Bieber, entendo que a o frenesi causado com suas desventuras e a possibilidade de deportação dos Estados Unidos abre uma boa oportunidade para entendermos um pouquinho mais sobre a deportação nos Estados Unidos, instituto legal com algumas semelhanças, mas muitas diferenças se comparado à deportação na lei brasileira.

Confesso que estou orgulhoso de ter tido a necessidade de recorrer ao Google para saber um pouco mais sobre quem é este adolescente, ao menos em atitude, que vem ganhando milhões e causando muita confusão por onde passa. Bieber, “estrela” canadense de 19 anos tem idade para dirigir mas não para beber nos Estados Unidos, e vem infringindo a lei por onde passa, e nos Estados Unidos seus atos podem levar à sua deportação.

Nas semanas que passaram, milhares de pessoas assinaram um abaixo-assinado on-line pedindo a deportação do ídolo teen que dentre outras já brigou com fotógrafos, urinou dentro de um restaurante em Nova Iorque, foi preso por dirigir embriagado, em alta velocidade, com a carteira de habilitação vencida e sob a influência de maconha e remédios controlados, tendo inclusive resistido à prisão.

Para casos semelhantes, a Casa Branca tem a obrigação legal de responder a qualquer abaixo-assinado a ela endereçado que passe de 100.000 assinaturas, no caso Bieber as assinaturas já ultrapassaram o mínimo de assinaturas desde o dia 30 de janeiro, e continua crescendo, o que obrigada o poder executivo, nesse caso o Department of Homeland and Security, a se pronunciar sobre o assunto.

Certamente o clamor pela deportação está legalmente muito bem embasado, vez que a principal alegação para que Bieber seja deportado é que o rapaz é uma ameaça à segurança da população e uma influência negativa aos jovens.

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Bieber vive e trabalha nos Estados Unidos devido a um Green Card ou visto categoria O-1, no caso em análise para ter esta modalidade de permanência concedida o estrangeiro deve ter uma posição de destaque em seu ramo de atuação, sendo nacionalmente reconhecido devido às suas habilidades específicas. A estrela canadense alcança sim os requisitos necessários trabalhar legalmente nos Estados Unidos, mas agora também alcançou os requisitos para ser deportado.

Resumidamente a deportação ocorre quando o governo federal formalmente retira um estrangeiro do território dos Estados Unidos por violação a leis de imigração ou devido a condenação por determinados delitos cometidos. Ocorrida a deportação, segundo as leis estadunidenses, o estrangeiro pode até mesmo perder o direito de retornar aos Estados Unidos, até mesmo como turista.

Qualquer estrangeiro que esteja em território estadunidense está sujeito à deportação caso não cumpra com os propósitos de sua permanência nos Estados Unidos, ou seja, não cumpra com a finalidade do seu visto ou cometa uma violação às leis de imigração, por exemplo se um turista exercer atividade remunerada estará sujeito à deportação, pois o seu visto não contempla esta finalidade. Poderá ser deportado também o estrangeiro que seja condenado criminalmente pelo cometimento de algum delito, atualmente a posse de pouca quantidade de maconha tem sido relativizada quando se trata de deportação, entretanto a posse ou uso de qualquer outro narcótico será sim caso de deportação, e devido ao poder da administração pública, poderá ser deportado o estrangeiro que cometer atos que segundo as autoridades de imigração forem considerados nocivos à segurança pública, cabendo nesse conceito uma gama considerável de interpretações que serão definidos pelo próprio poder executivo.  É por este motivo que Bieber está em maus lençóis.

É óbvio que há exceções que podem ser adotadas, inclusive no caso Bieber, mas talvez a pressão da opinião pública desencoraje qualquer juiz a lançar mão de subterfúgios legais para manter o pequeno e explosivo fenômeno teen nos Estados Unidos. Segundo as normas de imigração a deportação poderá ser suspensa por decisão judicial, desde que o estrangeiro a ser deportado cumpra com requisitos previstos na lei, dentre eles avaliações psicológicas periódicas pelo período de sete anos e a manutenção de uma conduta exemplar que denote retidão e valores morais que estejam de acordo com a sociedade na qual o estrangeiro está inserido.

Em tempos de reforma no regime jurídico de imigração nos Estados Unidos é importante que a lei seja aplicada, independentemente da posição ocupada pelo estrangeiro, pois a força da lei está na sua efetiva aplicação.

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O Brasil teve a oportunidade de fincar posição quanto à efetivação de nosso direito quanto a estrangeiros que pensam que o Brasil é o país da impunidade, mas não agiu com a agilidade necessária e perdeu a janela para ao menos mandar um recado que poderia servir de alerta aos milhares de jovens em busca de aventuras que muitas vezes transcendem o limite da legalidade.

Não estou muito preocupado com o Justin, mas sim com o exemplo que ele pode ser. Infelizmente este menino desajustado optou por ser um exemplo de aplicação das leis de imigração, enquanto poderia ter optado por ser um modelo aos milhões de adolescentes em busca da construção de uma sociedade melhor!

OBSERVAÇÃO: por sugestão de um leitor do Blog, pretendo realizar comentários aos posts que apresentem os problemas e objetivos que podem ser explorados cientificamente em trabalhos de conclusão de curso e artigos científicos. O que acham? Comentem, participem…