Se tudo der certo José Maria Marin será extraditado. Para entender esta situação é necessário que alguns esclarecimentos sobre a FIFA sejam apresentados. É muito comum que ocorram alguns equívocos no que tange ao entendimento sobre a natureza jurídica da FIFA, que muitos pensam se tratar de uma organização internacional formada por países, Estados soberanos. Ser uma Organização Internacional formada por Estados alteraria de forma central toda e qualquer discussão sobre os eventos realizados pela FIFA, tal qual a Copa do Mundo e também no que diz respeito à eleição e responsabilização de seus dirigentes.
Não há como negar que a FIFA é um ator internacional de extrema relevância, pois tem como objetivo, tal qual estabelecido em seu estatuto, o contínuo desenvolvimento do futebol no mundo, entretanto ele deve ser considerada como uma Associação de direito privado suíço com atuação transnacional. Ou seja, quaisquer questões relativas à FIFA estão subordinadas às regras do direito suíço e, em sua atuação internacional, às regras de direito interno dos países onde a FIFA está atuando, na Copa de 2014, por exemplo, a FIFA restou, em sua atuação, subordinada às normas brasileiras, as quais foram vergonhosamente alteradas a pedidos da FIFA, o que só evidencia mais o seu poder e influência político e econômico.
O fato de a FIFA não ser uma organização internacional formada por Estados, mas sim por confederações de futebol associadas, faz com que as possibilidades de ingerência estatal nos assuntos da instituição sejam demasiadamente limitadas, como por exemplo nos casos de indicação, eleição ou destituição de seus representantes.
Como qualquer entidade privada, na grande maioria dos países, as confederações de futebol, assim como a FIFA possuem liberdade de atuação sem que ocorra a ingerência do Estado, desde que esta cumpra com as leis do país onde está atuando. Assim, não há uma possibilidade de interferência nos negócios da FIFA se não houver indícios de violação a normas internas dos países. Dessa forma, não há como falar em violação a normas internacionais no plano externo por parte da FIFA, o que impede que a FIFA seja demandada em cortes internacionais.
Entretanto, os países onde esta e seus dirigentes atuam podem e devem investigar a atuação da instituição e seus dirigentes, para que então seja possível a aplicação de punições previstas nas leis de cada país caso sejam constatadas ilegalidades.
A prisão dos dirigentes de Confederações que participavam de um evento promovido pela FIFA em Zurich é exemplo dessa possibilidade de investigação transnacional.
Através de uma relação de cooperação com o governo suíço as autoridades do Estados Unidos da América dão um exemplo para o mundo ao investigar e perseguir dirigentes de futebol investigados por corrupção, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, fraude e formação de quadrilha.
A prisão do dirigente brasileiro José Maria Marin se deu devido a uma investigação iniciada e conduzida nos Estados Unidos onde foram constatadas raízes de condutas delituosas cometidas em diversos países. Porém, o que deu legitimidade à justiça dos Estados Unidos da América em pedir a prisão dos acusados foram ações praticadas nos Estados Unidos ou que de alguma forma envolvem empresas lá sediadas.
As autoridades brasileiras (Polícia Federal e Ministério Público Federal) deveriam se juntar às iniciativas estadunidenses e colaborar com as investigações, sendo que não seria de espantar se encontrassem os mesmos crimes sendo cometidos no Brasil por dirigentes que ocupam posições de relevância na CBF e federações estaduais de futebol.
Agora o próximo passo, segundo as regras internacionais, caso não sejam configurados crimes à lei suíça, onde estão presos os acusados, seria a consolidação de um pedido de extradição para que os dirigentes sejam julgados, e caso condenados, cumpram pena nos Estados Unidos. Deve ser também ressaltado que a estratégia da Justiça dos Estados Unidos foi perfeita, pois esperou todos estarem juntos para efetuar as prisões, pois caso o fizesse de forma isolada, provavelmente o pedido de extradição seria prejudicado, vez que a maioria dos países impede a extradição de seus nacionais, mas como todos se encontram na Suíça para evento promovido pela FIFA, este impedimento não pode ser considerado.
É triste que a corrupção de um ex-presidente da CBF tenha que ter sido identificada por autoridades policiais de outro país, quando os indícios já apontavam para condutas conduzidas em território brasileiro, mormente devido à nebulosa condução da organização da Copa do Mundo de 2014.
Torçamos para que o pedido de extradição seja acatado e para que a atuação investigativa em outro país surta efeitos para uma maior transparência na FIFA e na CBF, pois estas instituições ocupam uma posição de destaque tanto na economia mundial quanto no imaginário popular, pois lidam com um esporte absurdamente rentável e popular. Estou na torcida pela extradição de Marin! Estou triste com o fato de que a iniciativa não tenha sido brasileira em investigar os indícios de crimes cometidos.