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Médica cubana. Asilo.

Ramona Matos Rodriguez. Fonte: Jornal Gaeta do Povo. 

Serei bem direto, entendo que se o Brasil seguir com os preceitos legais e políticos que regem a concessão de asilo, a médica Ramona Matos Rodriguez não terá o seu pedido concedido.

Vamos inicialmente aos fundamentos legais. A convenção sobre asilo (decreto 55.929/65) define em seu artigo primeiro que: “todo Estado tem direito, no exercício de sua soberania, de admitir dentro, de seu território as pessoas que julgar conveniente, sem que, pelo exercício desse direito, nenhum outro Estado possa fazer qualquer reclamação.”.

Duas expressões devem ser ressaltadas nesse dispositivo “o Estado tem direito”e “as pessoas que julgar conveniente”. A interpretação correta nesse caso é a de que o asilo é um direito de Estado, e não da pessoa, ou seja, por mais que estejam presentes os requisitos para a concessão do asilo poderá o Estado, por conveniência, negar tal pedido.

Ainda legalmente, o pedido de Ramona resta prejudicado vez que a mesma o fundamenta devido ao seu descontentamento com o tratamento salarial que o governo brasileiro a agraciou se comparado a outros médicos do mesmo programa. Tal demanda, ao contrario do que ela possa imaginar, deve ser tratado no âmbito da justiça do trabalho e não ser transformado em um incidente diplomático com o pedido de asilo, pois tal pedido deve ser fundamentado no temor de perseguição por suas crenças, opiniões e filiação política ou por atos que possam ser considerados delitos políticos em seu país de origem, o que não parece ser o argumento central da cubana.

E por fim, politicamente há o obstáculo histórico do alinhamento do governo petista com o governo cubano e a necessidade de não minar ainda mais o já claudicante programa mais médicos. Dessa forma, infelizmente para Ramona, o seu caso carece de fundamento legal e político, vez que não se enquadra nas motivações para concessão de asilo e aparentemente não há conveniência política para a sua concessão.

Embora eu considere legítimo o descontentamento de Ramona, desde que devidamente comprovada a diferença salarial se comparado a médicos em situação idêntica a ela, esta questão jamais poderá ser entendida como fundamento para a concessão de asilo, dessa forma resta a ela tentar perseguir seus direitos trabalhistas perante as autoridades judiciárias brasileiras competentes para tanto.

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