Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Será o fim da isenção de IR sobre os investimentos?

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019 (Foto: )

No mês de abril, o mercado de investimentos no Brasil foi “surpreendido” com um projeto de lei, de autoria do Senador Eduardo Braga (MDB-AM), que, entre outras coisas, visa “alterar a tabela progressiva do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; estabelecer a incidência do Imposto sobre a Renda sobre lucros e dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas; extinguir a dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio; e afastar a isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre ativos financeiros.”

Na realidade, para nós que respiramos este mundo, não é nenhuma surpresa mais um projeto sendo enviado ao Congresso com estes mesmos objetivos, dado que isto já ocorreu em anos anteriores. No entanto, o que me chama a atenção desta vez é o discurso mais populista no sentido de “tirar de um lado, para beneficiar outro”, independentemente de quem esteja em ambos.

Outro ponto de destaque está no artigo 3º, onde é mencionado que a lei “entraria em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no primeiro dia do exercício subsequente ao da publicação” e não mais apenas no ano fiscal seguinte. Para justificar o projeto, são citados dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

Entretanto, o redator parece desconhecer discussões factuais, como o próprio Ministro da Economia, Paulo Guedes, que tem citado em suas declarações ao longo dos últimos meses, de que irá propor a tributação sobre dividendos na busca da elevação de receita para a União, visando parte do ajuste das contas públicas que tanto temos discutido nos últimos meses e que envolve, também, a aprovação da Reforma da Previdência.

No caso do PL, o Senador cita a defasagem social e, por esta razão, sugere a isenção de imposto de renda para aqueles que recebem até R$4.990,00 e uma alíquota única e máxima de 27,5% para os que ganham mensalmente acima disso.

Atualmente, conforme preceitua o art. 3º da Lei nº 11.033, de 2004, são isentos do imposto sobre a renda (i) os ganhos líquidos auferidos por pessoa física em operações no mercado à vista de ações nas bolsas de valores, realizadas em cada mês, seja igual ou inferior a R$20 mil; (ii) a remuneração produzida por letras hipotecárias (LH), certificados de recebíveis imobiliários (CRI) e letras de crédito imobiliário (LCI); (iii) os rendimentos distribuídos pelos Fundos de Investimento Imobiliários (FII) cujas quotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado; (iv) a remuneração produzida por Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA); entre outros.

A justificação ainda cita que “entendemos que, diante do panorama fiscal e tributário atual, essas isenções, que foram concedidas para estimular os investidores a optarem por referidos ativos financeiros, não mais se justificam. Na linha do que indicamos acima, nossa intenção é reduzir a tributação sobre o trabalhador e, ao mesmo tempo, reduzir privilégios, benefícios ou incentivos conferidos para a camada mais rica da população. O projeto, como se nota, propõe medidas de renúncia fiscal e de aumento da arrecadação, com a intenção de que o impacto fiscal final seja positivo para as contas públicas”.

Meus questionamentos em relação a este último parágrafo são: porque essas isenções não mais se justificam? Quem seriam, de fato, os privilegiados? Qual seria esta camada mais rica da população? Qual benefício o pequeno investidor terá para realizar aplicações financeiras caso este projeto seja aprovado? Terá isso como objetivo o retorno deste investidor à poupança? Na minha visão não podemos simplesmente colocar todos os ovos numa única cesta. O Brasil possui milhões de investidores, desde os rentistas àqueles que dedicam um pequeno percentual mensal da sua renda pensando na aposentadoria.

Ainda, no final daquele parágrafo, é citado como justificativa o benefício para as contas públicas do país. Afinal, se o objetivo é ter um resultado positivo com esse ajuste, porque não votamos a Reforma da Previdência? Por qual razão setores da economia, como vimos nas últimas semanas com o anúncio da suspensão do preço do diesel, entre outros diversos casos, continuarão a ter benefícios? Enfim, ainda enxergo muitas dúvidas sobre este PL e vejo uma necessidade de mudança estrutural do país. Na linha sugerida por este projeto de lei, mais me parece um discurso populista do que de fato algo para melhorar as finanças.

Por fim, para buscar tentar tranquilizar parte dos pequenos investidores, acredito que será difícil votar este projeto no Congresso Nacional antes de uma eventual votação da Reforma da Previdência.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros