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Roberto Motta

Roberto Motta

Juspositivismo

A fumaça do mau Direito: positivismo jurídico saiu do controle

Sede do STF, em Brasília
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF). (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

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Uma fumaça toma conta do país. Ela dificulta a respiração, turva a visão e torna impossível enxergar o futuro. A fumaça não vem das florestas. É o Direito que queima.

Não sou jurista. Sou engenheiro e jornalista. Sou também cidadão, eleitor, pagador de impostos e responsável por uma família. Minha profissão exige que eu entenda e explique o que acontece. Nunca foi tão difícil.

Peço a ajuda de amigos juristas. Tenho muitos, em escritórios de advocacia, na Magistratura, no Ministério Público e em universidades. Eles, generosamente, tentam ajudar. Vou resumir o que entendo, como cidadão.

A ordem jurídica não pode ser um conjunto de regras aleatórias e desconectadas, criadas por diferentes pessoas em diferentes momentos, cada regra presa ao contexto político, ideológico e econômico de sua época.

O positivismo jurídico invade a vida pública e privada. Ninguém se sente seguro. Liberdade, propriedade e vida dependem do humor do dia. Foi reinstituído o crime de lesa-majestade

A ordem jurídica deveria ser a sistematização de princípios naturais, de regras observáveis que regem nosso comportamento pessoal e social, e que foram determinadas originalmente por nosso Criador. É tarefa difícil e imprecisa identificar essas regras naturais e codificá-las em leis e regulamentos.

Esse modo de pensar o Direito se chama jusnaturalismo. Segundo essa visão, leis não devem ser uma criação artificial e voluntariosa, mas a formalização dos princípios da nossa natureza, como definida pelo Criador. Exemplos dessas regras, encontráveis em quase todas as culturas, são a proibição do assassinato, o respeito à propriedade privada e a instituição do casamento.

O oposto disso é o juspositivismo ou positivismo jurídico, a absurda ideia de que alguns iluminados devem ter o poder de criar regras arbitrárias, sem coerência, sem lógica e muitas vezes contrárias às leis naturais, às quais todos nós devemos obedecer simplesmente porque são leis criadas pelo Estado.

Mas uma lei que exige da propriedade uma “função social”, sob pena de confisco pelo Estado, não se sobrepõe ao direito natural à propriedade. Uma lei que dá liberdade a assassinos não torna o homicídio menos hediondo. Legislação que trata indivíduos de formas diferentes – melhor ou pior – de acordo com sua etnia ou gênero fere o princípio da igualdade diante de Deus e da lei.

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O positivismo jurídico, anabolizado pelo ativismo judicial, saiu de controle. Magistrados, insatisfeitos com seu papel de julgar a aplicação das leis, passaram a produzir legislação. Qualquer desejo volátil, obsessão ideológica ou rancor íntimo pode ser instantaneamente transformado em leis aplicáveis a milhões de pessoas. São leis que podem voltar no tempo, começando a valer anos antes de sua concepção, ou ser ligadas e desligadas, como se fossem a luz de um salão, para que interesses sejam momentaneamente atendidos. Ordens judiciais são emitidas em segredo e divulgá-las se torna um novo crime. Formalidades antes consideradas essenciais, sem as quais processos seríssimos foram jogados na lata do lixo, agora são ignoradas.

O positivismo jurídico invade a vida pública e privada. Ninguém se sente seguro. Liberdade, propriedade e vida dependem do humor do dia. Foi reinstituído o crime de lesa-majestade. Sonham com a volta de jagunços.

Queima o Direito. A fumaça sufoca.

Agora tentam transformar policiamento em questão jurídica. Em breve, cada policial precisará manter ao seu lado um advogado, para certificar-se de que não está violando alguma das infinitas leis e regras, reais ou imaginárias, criadas para preservar o direito sagrado que os criminosos têm de cometer crimes.

Nesse incêndio assombroso viraram cinzas o devido processo legal, o princípio do juiz natural, a inércia do Judiciário, a independência do Ministério Público, a separação dos poderes, a proibição de censura, o direito à ampla defesa, o princípio fundamental de que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer qualquer coisa senão em virtude de lei e aquele que diz que não existe crime sem lei anterior que o defina.

As chamas dessa queimada ardem tão alto que queimaram os satélites da Starlink.

Conteúdo editado por: Jocelaine Santos

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