Ouça este conteúdo
O IPTU progressivo entrou na pauta da Câmara Municipal do Rio Janeiro. Trata-se de um grave ataque ao direito de propriedade. Em vez de reduzir o valor do IPTU para incentivar a ocupação de prédios vazios, os vereadores do Rio, atendendo a um pedido da prefeitura, se preparam para fazer exatamente o contrário.
O PL 3237/2024 é uma proposta do Poder Executivo municipal para regulamentar aquilo que é carinhosamente chamado de instrumentos de utilização compulsória e de IPTU Progressivo no Tempo. Haja carinho. Segundo a prefeitura, esses "instrumentos" estariam previstos no Estatuto da Cidade (Lei Federal 10.257/2001) e no Plano Diretor (Lei Complementar Municipal 270/2024).
A destruição do direito de propriedade é um dos caminhos mais rápidos para fuga de investimentos, insegurança jurídica, atraso econômico, pobreza e crime
De acordo com a prefeitura, "a proposta busca enfrentar um dos principais desafios para o planejamento e gestão do solo na cidade": a existência de "uma grande quantidade de imóveis desocupados ou subutilizados, mesmo em áreas bem servidas de infraestrutura". Mas, se eu tenho a propriedade de um imóvel, por que não teria o direito de manter o imóvel desocupado se assim eu quiser? Quem está em posição de julgar se o meu imóvel está ou não “subutilizado”? Quem define o critério?
A “não utilização” ou “subutilização” – seja lá o que isso for – pode ser uma simples decisão do proprietário. Mas a prefeitura enxerga um problema. E como a prefeitura se propõe a "resolver" esse problema? Puxe uma cadeira e sente: a prefeitura vai notificar os proprietários dos imóveis dando um prazo para que eles "promovam seu aproveitamento adequado". Ou seja, a prefeitura do Rio vai decidir o que os proprietários devem fazer com suas propriedades.
VEJA TAMBÉM:
Os proprietários são aqueles cidadãos que compraram ou herdaram imóveis, e que por isso têm o direito constitucional de propriedade sobre eles. Propriedade é um direito fundamental. Mesmo assim, os proprietários terão o prazo máximo de um ano a partir do recebimento da notificação para regularizar a utilização do imóvel. “Regularizar” significa protocolar um dos seguintes pedidos: licença de parcelamento do solo, licença de construção de edificação ou licença para reforma ou restauração de edificação.
Em caso de descumprimento das condições e dos prazos estabelecidos pela prefeitura, incidirá sobre os imóveis notificados o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) Progressivo no Tempo. Isso quer dizer o seguinte: a cada ano, até o prazo de cinco anos, a alíquota será aumentada até o limite máximo de 15%. Uma alíquota nesse valor significa que, após 7 anos, o proprietário já pagou em imposto o equivalente ao valor do imóvel.
VEJA TAMBÉM:
Decorrido o prazo de cinco anos sem que o proprietário tenha solicitado uma das licenças previstas na lei, o Grande Irmão – perdão, o governo municipal – poderá desapropriar o imóvel, pagando pela propriedade com títulos da dívida pública.
Muita gente acha que a discussão sobre direita e esquerda é perda de tempo. Mas uma das ideias fundamentais do pensamento esquerdista é o desprezo pelo direito de propriedade. Socialistas acreditam que o Estado – nesse caso, a prefeitura – sabe melhor do que o proprietário que utilização o imóvel deve ter. O IPTU “progressivo”, na verdade, é um IPTU progressista.
A destruição do direito de propriedade é um dos caminhos mais rápidos para fuga de investimentos, insegurança jurídica, atraso econômico, pobreza e crime. A prefeitura que planeja determinar o que os proprietários regulares devem fazer com suas propriedades é a mesma que faz vista grossa às ocupações irregulares que são a regra na cidade do Rio de Janeiro.
Conteúdo editado por: Jocelaine Santos