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Roger Pereira

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Ao Conselho de Ética

Mesa da Câmara envia representações contra Renato Freitas para o Conselho de Ética

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Reunião da Mesa da Câmara que acolheu processos contra Renato Freitas (Foto: Carlos Costa/CMC)

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) admitiu quatro representações por suposta quebra de decoro do vereador Renato Freitas (PT), que liderou a invasão da igreja Nossa Senhora do Rosário dos Pretos no último sábado (05) durante um protesto contra o racismo.

“A Mesa conclui que estão demonstrados os requisitos mínimos de admissibilidade, uma vez que há indícios de autoria e provas de materialidade, bem como a suposta tipicidade formal dos atos narrados que configuram, em tese, violação aos ditames do Código de Ética e Decoro Parlamentar, e não havendo necessidade de esclarecimentos prévios, delibera-se pela remessa preliminar da presente decisão à Corregedoria (…) e, ato contínuo, a remessa ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, observando o prazo comum de 5 dias, para que instaure os procedimentos de estilo”, diz a decisão da Mesa Diretora.

O processo agora será enviado ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, para instauração de procedimento de investigação que pode resultar nas seguintes penalidades: censura pública; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária; ou perda de mandato. Também há a possibilidade de arquivamento das representações. O prazo máximo para a decisão do Conselho de Ética é de 90 dias úteis contados da notificação do representado, podendo ser prorrogado por decisão do plenário pelo mesmo período, uma única vez.

Antes disso, no entanto, haverá manifestação da corregedora da Câmara, a vereadora Amália Tortato (Novo), que tem até a próxima segunda-feira (14) para emitir seu parecer.

O presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros) afirmou que “esta Casa já está apurando os fatos, e, com a devida isenção, considerando que todos se submetem às leis, garantirá um procedimento justo e adequado à legislação vigente”. Ele ainda destacou que “o vereador representado poderá e deverá apresentar a sua defesa e os seus argumentos, para que fique garantida a ampla defesa e o contraditório”.

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