O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6671, contra duas leis aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná que aumentaram as custas dos cartórios extrajudiciais no Paraná.
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As leis, aprovadas nos últimos dias de sessões legislativas de 2020, eram de proposição do Tribunal de Justiça do Estado, mas receberam emendas dos deputados estaduais que, na prática, elevaram os patamares de arrecadação dos cartórios. A OAB do Paraná emitiu parecer contrário ao projeto, apontando inconstitucionalidade e vício de iniciativa nas alterações aprovadas. O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) não sancionou as leis, devolvendo para a Assembleia, mas o presidente da Casa, Ademar Traiano (PSDB) as promulgou ainda em dezembro de 2020, para garantir sua aplicação já neste ano.
Na ADI, que tem como relatora a ministra Cármen Lúcia, a OAB questiona a lei que equiparou as custas extrajudiciais às dos cartórios judiciais, o que fez o reajuste de 2,59% proposto pelo Tribunal de Justiça (correção da inflação no período de 12 meses) ser elevado para 12,43%, e a lei que limitou em nove o número de unidades adicionais para escrituras imobiliárias, alegando que “o serviço para se confeccionar uma escritura pública com um ou dez bens não se altera”.
Outra irregularidade apontada pela entidade é que, tendo em vista que as leis questionadas concederam aumentos em tributo e entraram em vigor na data de suas publicações (30/12/2020), foi violado o princípio da anterioridade nonagesimal, pois o aumento passou a ser exigido antes de transcorrido o prazo de 90 dias da data da publicação.
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