Ademar Traiano preside a Assembleia pelo quarto mandato consecutivo| Foto: Jonathan Campos / Arquivo Gazeta do Povo POVO
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A Assembleia Legislativa do Paraná contratou, no último dia 6 de julho, o escritório de advocacia Ziliotto e Dominschek Sociedade de Advogados para defendê-la, no Supremo Tribunal Federal (STF), em duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam os dispositivos da legislação estadual que permitem a reeleição para a Mesa Executiva da Assembleia Legislativa. O contrato tem valor fixo de R$ 120 mil e duração até o trânsito em julgado das ações.

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O escritório tem como sócio o advogado Cezar Eduardo Ziliotto, que foi diretor jurídico da Itaipu Binacional, entre 2011 e 2019, por indicação do ministro do STF Gilmar Mendes. Mendes, inclusive, é o relator dos dois processos no Supremo. As ações estão conclusas para o relator, mas ainda sem decisão.

Apesar de ter corpo jurídico próprio, a Assembleia Legislativa justificou a contratação (com inexigibilidade de licitação) por tratar-se de escritório especializado para um caso específico. Segundo a Assembleia, a escolha "se justifica em razão da inviabilidade de competição, como mencionado no termo de referência, na medida em que há a segurança que os seus profissionais possuem habilitação suficiente para atender os anseios da Administração Pública, os quais, aliás, serão os responsáveis diretos para a execução dos serviços elencados na proposta da empresa em epígrafe, tendo em vista a sua notória especialização, bem como a singularidade dos serviços prestados".

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Depois que o STF considerou inconstitucional a reeleição, na mesma legislatura, para a Câmara e o Senado, o diretório nacional do PROS e a Procuradoria Geral da República moveram ações questionando as reeleições nas Assembleias Legislativas que mantêm o dispositivo em sua legislação. Ao todo, a PGR moveu 22 ações, contra leis de 22 estados. Os processos foram distribuídos a diferentes ministros do Supremo.

Enquanto o ministro Alexandre de Moraes já declarou inconstitucional e determinou a realização de novas eleições em três legislativos estaduais (Roraima, Maranhão e Mato Grosso), os demais ministros estudam, pela relevância do tema, unir todos os processos e pautar a discussão para o plenário da corte, para que se crie uma súmula vinculante sobre o assunto.

Em manifestação no processo, Cezar Ziliotto alega que a reeleição na Assembleia do Paraná foi um processo jurídico perfeito, tendo ocorrido sob a legislação vigente no Paraná e anteriormente à decisão que considerou inconstitucional as reeleições para as Casas do Congresso Nacional.