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Presidente do TSE, Alexandre de Moraes quer que caso de Eder Borges vá ao plenário da corte.
Presidente do TSE, Alexandre de Moraes quer que caso de Eder Borges vá ao plenário da corte.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Terminava às 23h59 da última quinta-feira (8) o prazo de julgamento, no plenário virtual do Tribunal Superior Eleitoral, do recursos especial do vereador de Curitiba Eder Borges (PL) contra a cassação de seu mandato. Um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, no entanto, fez com que o processo de Borges fosse retirado de julgamento no plenário virtual, para ser apreciado no plenário físico da corte, em sessão ordinária, com a possibilidade de sustentação oral dos advogados das partes e de debate entre os ministros.

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Borges recorre da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná que cassou seu diploma de vereador eleito pelo fato de o então candidato ter disputado as eleições de 2020 sem ter apresentado o certificado de quitação eleitoral, por não ter prestado contas da campanha de 2016, quando disputou a Câmara Municipal, mas não se elegeu. Desde a decisão do TRE, em abril do ano passado, Borges se mantém no cargo por força do efeito suspensivo deste recurso ao TSE.

O pedido de destaque de Moraes ocorreu depois de o relator do processo, ministro Sergio Silveira Banhos, ter apresentado seu voto negando provimento ao recurso de Borges, “mantendo a cassação do diploma do parlamentar recorrente e determinando, ainda, a execução imediata do acórdão, independentemente de publicação, devendo ser realizada a comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral”.

O pleno do TSE tem realizado sessões ordinárias às terças e quintas-feiras. O processo de Eder Borges não está pautado para as sessões desta semana (13 e 15). As pautas das próximas semanas ainda não foram divulgadas pela corte.

Eder Borges é candidato a deputado federal. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná ainda não julgou o registro de sua candidatura e o processo em questão é uma das pendências levantadas pelo Ministério Público Eleitoral. Não há garantias, no entanto, de que o recurso no TSE será julgado antes da eleição de 2 de outubro.

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