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Em manifestação apresentada na última terça-feira (27) ao Supremo Tribunal Federal, o procurador-geral da República, Augusto Aras, opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo diretório nacional do PROS contra os dispositivos da Constituição do Estado do Paraná e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná que permitem a reeleição de membros da mesa diretora da Assembleia dentro de uma mesma legislatura. A ação ainda pede que seja considerado nulo o processo eleitoral, realizado no ano passado, que reconduziu Ademar Traiano (PSDB) à presidência da Casa.
A ação do PROS é a mais avançada de três processos tramitando no Supremo com o mesmo teor. Com base na decisão do STDF que considerou inconstitucional a reeleição para as presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, o partido, a Ordem dos Advogados do Brasil e a própria PGR contestaram a possibilidade de reeleição na Assembleia do Paraná e dos outros estados que permitem, ou permitiam a recondução. Em Roraima, Mato Grosso e Maranhão as reeleições das mesas das Assembleias já foram anuladas, por decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes.
Para Aras, “a perpetuação no poder de titulares de cargos da cúpula dos poderes Executivo e do Legislativo não se coaduna com o princípio republicano, tampouco com o pluralismo político, sendo, desse modo, incompatível com preceitos centrais da Constituição Federal”. Assim, a PGR opina pela procedência do pedido para conferir interpretação conforme a Constituição Federal aos artigos 54, inciso I e 61, § 3º, da Constituição do Estado do Paraná, a fim de se vedar a recondução dos membros da mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aos mesmos cargos quando do escrutínio para o segundo biênio da legislatura.