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O governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) encaminhou, nesta segunda-feira (17), à Assembleia Legislativa do Paraná, projeto de lei para aumentar em 0,1 ponto percentual a fatia do Orçamento do Estado destinada ao Ministério Público do Paraná. Com pedido para trâmite em regime de urgência, o projeto altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2023, aprovada em setembro pela Assembleia, para ampliar de 4,1% para 4,2% o percentual do Orçamento a ser repassado para o Ministério Público (MP), o que, já com os descontos, significa mais R$ 31,7 milhões para o órgão.
“Justifica-se a presente proposta a fim de alterar o texto aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná, vez que se faz necessário ajuste pontual relacionado aos orçamentos do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria”, alegou o governador na justificativa do projeto.
Além do aumento no repasse ao MP, o projeto traz outras alterações na LDO recentemente aprovada: a nova proposição “autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares nos orçamentos do Poder Judiciário e do Ministério Público, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, no caso de obrigação superveniente a esta Lei derivada de emenda constitucional ou lei federal que importe em incremento de despesa de pessoal”. Caso isso ocorra, o projeto prevê que o artigo 19 da LDO deixe de ser aplicado.
Tal artigo prevê que eventuais excessos de arrecadação não sejam divididos proporcionalmente com os demais órgãos, o que pode gerar novo aumento de receita para o Poder Judiciário e o Ministério Público, já que o governo vem fazendo projeções conservadoras de arrecadação em suas leis orçamentárias.
Repasse à Defensoria também tem alteração
O novo projeto também altera trecho da LDO que trata do repasse à Defensoria Pública do Paraná. Apesar de manter o mesmo valor de repasse, R$ 76,25 milhões, a nova proposição prevê que “o Poder Executivo poderá suplementar o orçamento da Defensoria Pública do Paraná em até R$ 20 milhões em decorrência do montante projetado de dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes necessários à ampliação da prestação de assistência judiciária integral e gratuita aos cidadãos”.
Em mais uma sinalização aos demais Poderes, o projeto enviado à Assembleia ainda revoga o artigo 32 da LDO, que mantinha com os Poderes, MP e Defensoria a responsabilidade por alocar recursos em seus respectivos orçamentos para o pagamento de precatórios e requisições de pequeno valor decorrentes de decisões judiciais favoráveis aos servidores a eles vinculados, não sendo permitido ao Poder Executivo arcar com as referidas despesas. Se aprovado o novo projeto, o Poder Executivo arcará com tais precatórios.
O aumento dos repasse ao MP vem sendo discutido desde o início da tramitação da LDO, a partir de uma reivindicação da Procuradoria Geral de Justiça “para atender demandas da gestão institucional, principalmente pela necessidade de acompanhar as estruturas físicas e de pessoal do Poder Judiciário, para garantir a ampliação do atendimento à população de todo o estado”.
Já havia acordo entre governo, MP e Assembleia para que uma emenda à LDO fosse apresentada na Comissão de Orçamento da Casa. A emenda foi encaminhada pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSD), mas, posteriormente, foi retirada pelo deputado, que não quis assumir a autoria da proposta. Para evitar desgaste no período eleitoral, nenhum deputado, nem o Poder Executivo apresentou a emenda a tempo de ela ser incluída na LDO. Agora, passada a eleição, a proposição chega, através de projeto de Lei, de autoria do Executivo.