A liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco Lima, suspendendo os efeitos da sessão especial da Câmara Municipal de Curitiba que cassou o mandato do vereador Renato Freitas (PT), dá à Mesa da Casa, basicamente, duas opções: aguardar o julgamento do mérito do Mandado de Segurança movido pela defesa de Freitas ou refazer a votação do projeto de resolução do Conselho de Ética que determina a perda do mandato observando os prazos questionados na ação. Desde a divulgação da decisão e mesmo antes de serem notificadas da liminar, a cúpula da Câmara e a Procuradoria Jurídica da Casa discutem, ainda sem uma definição, qual opção seria menos desgastante e quais os riscos de cada uma delas.
Aguardar o julgamento final do Mandado de Segurança seria uma sinalização da Câmara de que confia que agiu corretamente, cumpriu toda a legislação e o Regimento Interno da Casa ao marcar as sessões especiais que resultaram na cassação de Freitas. No entanto, condicionaria a conclusão do processo de perda de mandato do vereador ao tempo da Justiça Estadual, sem previsão nenhuma de quando ação será concluída. Até lá, Renato Freitas seguiria no mandato, havendo ainda o risco de, ao final, a ação do vereador ser julgada procedente e a cassação anulada.
Remarcar a sessão, aumentando os prazos entre a convocação, a notificação das partes e a realização da votação, soaria como uma admissão de que houve irregularidade na convocação anterior, como argumenta a defesa de Freitas, e ainda criaria outras situações a serem enfrentadas pela Câmara. O Legislativo Municipal está em recesso neste mês de julho. A Câmara convocaria extraordinariamente os vereadores para votar, novamente, a cassação de um colega durante o recesso ou aguardaria a retomada dos trabalhos, em agosto?
Outro problema da remarcação da sessão é quanto aos prazos. O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Curitiba prevê 90 dias para a conclusão de processo ético disciplinar contra um vereador da Casa. Os prazos do processo começaram a contar em 23 de fevereiro, com a notificação de Freitas. A primeira sessão para a votação da resolução de perda de mandato de Freitas foi marcada para 19 de maio, 85 dias depois da notificação. Aquela sessão foi suspensa por liminar da Justiça e, durante o tempo de vigência da liminar, tal prazo ficou suspenso. Com a queda da liminar, em 20 de junho, o prazo voltou a ser contado e, por isso, houve a pressa da Câmara em marcar as sessões para os dias 21 e 22 de junho, concluindo o processo dentro dos 90 dias.
A necessidade da marcar uma nova sessão reabriria o processo já concluído e a observância dos prazos de convocação faria com que o tempo corrido de processo aberto ultrapassasse os 90 dias, o que poderia gerar nova contestação judicial.
Procurada no final da manhã desta quarta-feira, o Legislativo municipal informou que "o jurídico da Câmara Municipal de Curitiba está avaliando a situação para definir os próximos passos".
Confira a a linha do tempo do caso Renato Freitas
Durante protestos contra o racismo, em repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, na frente da Igreja do Rosário, no Centro Histórico de Curitiba, manifestantes invadem a igreja e Renato Freitas discursa dentro do templo religioso.
Os vereadores Éder Borges (PSD), Pier Petruziello (PTB) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) protocolaram representações por quebra de decoro contra Renato Freitas, após o petista participar do protesto dentro da igreja.
Durante a sessão plenária da Câmara, o vereador se manifestou publicamente pela primeira vez, pedindo desculpas “às pessoas que se sentiram profundamente ofendidas” com a situação.
Mesa Diretora da Câmara admite representações contra Freitas e encaminha o caso ao Conselho de Ética.
Corregedoria da Câmara vê materialidade nas denúncias contra Freitas e recomenda abertura de processo ético disciplinar.
Conselho de Ética abre processo contra Renato Freitas. Sidnei Toaldo (Patriota) é eleito relator do caso.
Conselho de Ética notifica Renato Freitas sobre a abertura do processe e prazos começam a correr.
Renato Freitas apresenta defesa prévia, dizendo que não invadiu igreja, entrou, após a missa, porque a porta estava aberta; não interrompeu nem atrapalhou a missa; não fez manifestação política dentro da igreja e não liderou as manifestações.
Após análise da defesa prévia, Conselho de Ética decide prosseguir com processo.
Fase de instrução do processo é concluída com o depoimento de Renato Freitas.
Vazam áudios do vereador Marcio Barros (PSD), membro do Conselho de Ética, antecipando voto pela cassação de Freitas, afirmando que outros três membros do Conselho também já teriam decidido pela cassação e sugerindo pressão sobre a vereadora Noêmia Rocha (MDB), que estaria indecisa. Defesa de Freitas pede suspeição de Barros e anulação do processo.
Márcio Barros pede desligamento do Conselho de Ética. Conselho de Ética nega anulação do processo.
Renato Freitas protocola alegações finais junto ao Conselho de Ética, reafirmando não ter invadido a igreja, não ter liderado o movimento e não ter interrompido a missa.
Relator Sdinei Toaldo apresenta relatório pela cassação do mandato de Renato Freitas. Apesar de descartar, em seu relatório, a acusação de invasão de igreja, o relator considera que Freitas atrapalhou culto religioso e realizou manifestação política no interior da igreja. Vereadora Maria Letícia (PV) pede vista do relatório.
Renato Freitas recebe email com ofensas racistas em seu endereço oficial da Câmara. No remetente constava o endereço eletrônico oficial do vereador Sidnei Toaldo.
Com cinco votos favoráveis ao relatório de Sidnei Toaldo, o Conselho de Ética delibera pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas. Maria Letícia votou pelo arquivamento do caso e Dalton Borba pela suspensão do vereador.
Corregedoria da Câmara abre sindicância para investigar origem do email racista recebido por Freitas.
Presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros) convoca sessão extraordinária para o dia 19 de maio para votação do projeto de resolução que determina a perda de mandato de Renato Freitas.
Horas antes da sessão extraordinária de julgamento de Freitas, liminar da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse suspende a realização da sessão até que seja concluída a sindicância sobre o email racista. Para a juíza, se comprovado que o email tivesse sido disparado por Sidnei Toaldo, o processo estaria passível de nulidade.
Corregedoria da Câmara conclui sindicância sobre email racista, confirmando a veracidade da mensagem eletrônica, mas descartando que ela tenha sido enviada por Sidnei Toaldo ou qualquer membro de seu gabinete. Segundo a sindicância, o email foi enviado de um servidor europeu capaz se simular qualquer endereço eletrônico como remetente. O resultado da sindicância é compartilhado com o Tribunal de Justiça, que pede mais detalhes.
A juíza Patrícia Bergonse revoga a liminar que impedia a realização de julgamento de Freitas, após o recebimento de informações complementares sobre a sindicância nos e-mails por parte da Câmara.
Com 25 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções, plenário da Câmara aprova, em primeiro turno a resolução do Conselho de Ética que determina a perda de mandato de Renato Freitas. Alegando o descumprimento de prazos de notificação, vereador e sua defesa não comparecem à sessão.
Mais uma vez sem a presença de Renato Freitas e de seus advogados, plenário da Câmara cassa o mandato de Freitas após aprovar, em segundo turno, o projeto de resolução. Freitas recorre à Justiça.
Juíza Patrícia Bergonse indefere pedido de liminar de Freitas em Mandado de Segurança contra a cassação de seu mandato pela Câmara. A magistrada não concordou com o argumento da defesa de que prazos de convocação, intimação e notificação teriam sido desrespeitados. Câmara convoca a suplente de Freitas, Ana Julia Ribeiro (PT) para tomar posse.
Ana Julia toma posse dizendo que manterá em trâmite todos os projetos e requerimentos de Freitas, “na certeza de que ele voltará”.
Liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima suspende os efeitos da sessão de cassação de Freitas, considerando que houve descumprimento de prazos, devolvendo o mandato ao vereador.
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