Liminar impedia que cassação de Freitas fosse votada até conclusão da sindicância.| Foto: Rodrigo Fonseca/CMC
Ouça este conteúdo

A Corregedoria da Câmara Municipal de Curitiba encerrou, nesta quarta-feira (1º), sem responsabilizar nenhum vereador, a sindicância sobre o e-mail com ofensas racistas recebido pelo vereador Renato Freitas (PT) no dia 9 de maio.

CARREGANDO :)

Receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp.

Uma liminar da 5ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba impedia que a Câmara realizasse a sessão para a votação da cassação do mandato de Renato Freitas até a conclusão da sindicância, uma vez que o e-mail tinha como remetente o endereço eletrônico do vereador Sidnei Toaldo (Patriota), relator do processo contra Freitas no Conselho de Ética da Casa. Com a conclusão da sindicância, que descartou a possibilidade de Toaldo ser o autor do e-mail, a Procuradoria Jurídica da Câmara peticionou o Tribunal de Justiça do Paraná na tarde desta quarta-feira, para que a liminar perca validade a e sessão possa ser marcada.

Publicidade

A corregedora da Câmara, vereadora Amália Tortato, concluiu “que a mensagem de e-mail ofensiva realmente existe e foi recebida pelo Vereador Renato Freitas”, mas que sua autoria foi forjada. Segundo a corregedora, a Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Câmara elaborou detalhado memorando atestando a inautenticidade do cabeçalho do e-mail, “não havendo registro de mensagem enviada por nenhum endereço eletrônico dos serviços da Câmara, pode-se afirmar com total certeza que a mensagem apresentada foi forjada para simular o envio utilizando a estrutura de webmail da CMC”, diz.

Assim, como a Corregedoria tem poderes para investigar a conduta apenas dos vereadores, Tortato encerrou a sindicância isentando qualquer vereador de responsabilidade pelo e-mail, mas recomendando que o Legislativo Municipal adote medidas para melhorar a segurança da informação dentro de seus servidores. Um inquérito policial conduzido em sigilo pelo Núcleo de Combate aos Cibercrimes (Nuciber) da Polícia Civil segue apurando o caso.

Pelas informações repassadas à Corregedoria pela Diretoria de Tecnologia e pelo ao fornecedor do serviço de webmail da CMC (Serpro – empresa do Governo Federal), foi constatado que “não houve e-mails enviados efetivamente do remetente sidnei.toaldo@cmc.pr.gov.br para o destinatário renato.freitas@cmc.pr.gov.br durante o período; o conteúdo completo da mensagem continha passagens que indicam ter procedido de servidor externo (https://emkei.cz) capaz de mascarar o destinatário para apontar origem forjada; a página, que é um serviço de envio de e-mails anônimos, está hospedada na República Tcheca; neste tipo de serviço, pode-se editar o campo do remetente para forjar/simular o envio para o destinatário da mensagem apontado na interface da ferramenta; o IP é da região da Europa e o fuso horário registrado pelo servidor que enviou o e-mail é o CEST – horário padrão da Europa Central”.

Assim a sindicância conclui que “a identificação da fraude no campo de remetente da mensagem de e-mail recebida pelo Vereador Renato Freitas é suficientemente capaz de afastar a autoria do Vereador Sidnei Toaldo, eliminando, por derradeiro, a materialidade de eventual ilicitude ou infração ético-disciplinar ou procedimento incompatível com o decoro parlamentar por parte de algum Vereador desta Câmara Municipal de Curitiba”.

O projeto de resolução do Conselho de Ética pedindo a perda de mandato de Renato Freitas por perturbação de culto religioso e realização de manifestação política dentro de templo religioso seria votado pelo plenário da Câmara no dia 19 de maio. Horas antes da votação, no entanto, a liminar suspendeu a sessão até o término da sindicância, acatando a argumentação da defesa de Freitas de que, se comprovado que o e-mail tivesse partido de Toaldo, relator do caso, o processo ético poderia ser anulado por suspeição do relato. Com o término da sindicância, o relatório foi encaminhado ao Tribunal de Justiça para que a liminar seja reavaliada e a sessão de julgamento autorizada.

Publicidade