Por 22 votos a 5, o plenário da Câmara Municipal de Curitiba rejeitou, nesta quarta-feira (10), recurso da defesa do vereador Renato Freitas (PT) que pedia o arquivamento do caso por decadência do prazo processual. O recurso apresentado a plenário foi contra a decisão de ofício do presidente da Casa, Tico Kuzma (Pros), que negou questão de ordem levantada pelos advogados de Freitas na sessão de julgamento do vereador, na última sexta-feira (5), sobre os prazos processuais. Freitas foi cassado por quebra de decoro parlamentar por pertubação de culto religioso e realização de manifestação política no interior da igreja do Rosário, no dia 5 de fevereiro.
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No entendimento da defesa, o processo ético-disciplinar contra o vereador teria prazo de 90 dias corridos para ser concluso, o que, mesmo com as suspensões impostas por decisões judiciais, teria se encerrado no dia 25 de junho. Ele se baseiam no Decreto-lei 201/67, que estabelece os 90 dias corridos como período para a decadência do processo, e apresentaram parecer jurídico afirmando que não pode haver prazo diferenciado previsto por resolução municipal; e que não pode ser contado em dias úteis. Assim, segundo a defesa, houve decadência do processo, que deveria ter sido arquivado.
A Procuradoria Jurídica da Câmara e, consequentemente, a Mesa da Casa, interpreta o Regimento Interno de forma diferente, considerando que o prazo para a conclusão do processo é de 90 dias úteis, prorrogáveis por mais 90. Assim, a Câmara entende que o processo de perda de mandato do vereador ocorreu dentro dos prazos legais.
Com a decisão do plenário, no último recurso cabível à Casa, a Câmara pode decretar, em Diário Oficial, a perda de cargo de Freitas e convocar a suplente do PT, Ana Júlia Ribeiro, para tomar posse na vaga. Já a defesa do vereador cassado informou que vai à Justiça pedir, novamente, a anulação da sessão de cassação, por decadência de prazo processual.
Confira a a linha do tempo do caso Renato Freitas
Durante protestos contra o racismo, em repúdio ao assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo Filho, na frente da Igreja do Rosário, no Centro Histórico de Curitiba, manifestantes invadem a igreja e Renato Freitas discursa dentro do templo religioso.
Os vereadores Éder Borges (PSD), Pier Petruziello (PTB) e Pastor Marciano Alves (Republicanos) protocolaram representações por quebra de decoro contra Renato Freitas, após o petista participar do protesto dentro da igreja.
Durante a sessão plenária da Câmara, o vereador se manifestou publicamente pela primeira vez, pedindo desculpas “às pessoas que se sentiram profundamente ofendidas” com a situação.
Mesa Diretora da Câmara admite representações contra Freitas e encaminha o caso ao Conselho de Ética.
Corregedoria da Câmara vê materialidade nas denúncias contra Freitas e recomenda abertura de processo ético disciplinar.
Conselho de Ética abre processo contra Renato Freitas. Sidnei Toaldo (Patriota) é eleito relator do caso.
Conselho de Ética notifica Renato Freitas sobre a abertura do processe e prazos começam a correr.
Renato Freitas apresenta defesa prévia, dizendo que não invadiu igreja, entrou, após a missa, porque a porta estava aberta; não interrompeu nem atrapalhou a missa; não fez manifestação política dentro da igreja e não liderou as manifestações.
Após análise da defesa prévia, Conselho de Ética decide prosseguir com processo.
Fase de instrução do processo é concluída com o depoimento de Renato Freitas.
Vazam áudios do vereador Marcio Barros (PSD), membro do Conselho de Ética, antecipando voto pela cassação de Freitas, afirmando que outros três membros do Conselho também já teriam decidido pela cassação e sugerindo pressão sobre a vereadora Noêmia Rocha (MDB), que estaria indecisa. Defesa de Freitas pede suspeição de Barros e anulação do processo.
Márcio Barros pede desligamento do Conselho de Ética. Conselho de Ética nega anulação do processo.
Renato Freitas protocola alegações finais junto ao Conselho de Ética, reafirmando não ter invadido a igreja, não ter liderado o movimento e não ter interrompido a missa.
Relator Sdinei Toaldo apresenta relatório pela cassação do mandato de Renato Freitas. Apesar de descartar, em seu relatório, a acusação de invasão de igreja, o relator considera que Freitas atrapalhou culto religioso e realizou manifestação política no interior da igreja. Vereadora Maria Letícia (PV) pede vista do relatório.
Renato Freitas recebe email com ofensas racistas em seu endereço oficial da Câmara. No remetente constava o endereço eletrônico oficial do vereador Sidnei Toaldo.
Com cinco votos favoráveis ao relatório de Sidnei Toaldo, o Conselho de Ética delibera pela cassação do mandato do vereador Renato Freitas. Maria Letícia votou pelo arquivamento do caso e Dalton Borba pela suspensão do vereador.
Corregedoria da Câmara abre sindicância para investigar origem do email racista recebido por Freitas.
Presidente da Câmara, Tico Kuzma (Pros) convoca sessão extraordinária para o dia 19 de maio para votação do projeto de resolução que determina a perda de mandato de Renato Freitas.
Horas antes da sessão extraordinária de julgamento de Freitas, liminar da juíza Patricia de Almeida Gomes Bergonse suspende a realização da sessão até que seja concluída a sindicância sobre o email racista. Para a juíza, se comprovado que o email tivesse sido disparado por Sidnei Toaldo, o processo estaria passível de nulidade.
Corregedoria da Câmara conclui sindicância sobre email racista, confirmando a veracidade da mensagem eletrônica, mas descartando que ela tenha sido enviada por Sidnei Toaldo ou qualquer membro de seu gabinete. Segundo a sindicância, o email foi enviado de um servidor europeu capaz se simular qualquer endereço eletrônico como remetente. O resultado da sindicância é compartilhado com o Tribunal de Justiça, que pede mais detalhes.
A juíza Patrícia Bergonse revoga a liminar que impedia a realização de julgamento de Freitas, após o recebimento de informações complementares sobre a sindicância nos e-mails por parte da Câmara.
Com 25 votos favoráveis, 7 contrários e 2 abstenções, plenário da Câmara aprova, em primeiro turno a resolução do Conselho de Ética que determina a perda de mandato de Renato Freitas. Alegando o descumprimento de prazos de notificação, vereador e sua defesa não comparecem à sessão.
Mais uma vez sem a presença de Renato Freitas e de seus advogados, plenário da Câmara cassa o mandato de Freitas após aprovar, em segundo turno, o projeto de resolução. Freitas recorre à Justiça.
Juíza Patrícia Bergonse indefere pedido de liminar de Freitas em Mandado de Segurança contra a cassação de seu mandato pela Câmara. A magistrada não concordou com o argumento da defesa de que prazos de convocação, intimação e notificação teriam sido desrespeitados. Câmara convoca a suplente de Freitas, Ana Julia Ribeiro (PT) para tomar posse.
Ana Julia toma posse dizendo que manterá em trâmite todos os projetos e requerimentos de Freitas, “na certeza de que ele voltará”.
Liminar da desembargadora Maria Aparecida Blanco de Lima suspende os efeitos da sessão de cassação de Freitas, considerando que houve descumprimento de prazos, devolvendo o mandato ao vereador.
A Câmara Municipal de Curitiba comunica que Renato Freitas voltará ao cargo no dia seguinte. Com isso, a suplente Ana Júlia Ribeiro deixa a Casa. Uma nova sessão, em dois turnos, é marcada para agosto para mais uma vez julgar o petista pela quebra de decoro parlamentar.
Câmara marca as sessões especiais do processo de cassação de Renato Freitas para os dias 4 e 5 de agosto, às 9 horas.
Na primeira votação, os vereadores decidiram novamente cassar o mandato de Renato Freitas.
Em segunda votação, os vereadores confirmam a perda de mandato de Renato Freitas. Antes, em decisão de ofício, o presidente da Alep, Tico Kuzma (Pros), negou a questão de ordem levantada pelos advogados do petista que alegava decadência dos prazos processuais. No entendimento da defesa, o processo ético-disciplinar contra o vereador teria prazo de 90 dias corridos para ser concluso, o que teria se encerrado no dia 25 de junho.
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