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A federação PT/PV/PC do B apresentou, na última quarta-feira (17), impugnação ao registro de candidatura do ex-juiz federal Sergio Moro (União), que disputa o Senado nas eleições deste ano. A federação, que tem Roberto Requião (PT) candidato ao governo e Rosane Ferreira (PV), ao Senado, afirma que Moro não preencheu validamente a condição de elegibilidade relacionada à filiação partidária no prazo legal, por conta do imbróglio relativo à tentativa de transferência de seu domicílio eleitoral para São Paulo. É a quinta Ação de Impugnação de Registro de Candidatura contra Moro, basicamente com as mesmas alegações - rebatidas prontamente pelo ex-juiz
Segundo a peça apresentada, no prazo legal de seis meses antes da eleição, (2 de abril), Moro estava filiado ao União Brasil da capital paulistana, não ao órgão partidário na circunscrição eleitoral no Paraná, onde é candidato, “uma exigência da legislação e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”, alega a federação.
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Além disso, a impugnação também aponta processos disciplinares abertos contra Moro junto ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A federação alega que como tais processos poderiam ter, como pena mais grave o desligamento de Moro da magistratura, o pedido de exoneração do cargo com processo aberto teria sido uma forma de burlar uma eventual punição. Esse cenário é uma hipótese de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa.
Segundo o advogado da federação, Luiz Eduardo Peccinin, “os argumentos postos são claríssimos. A filiação deveria ter sido feita no prazo legal na circunscrição eleitoral do Paraná. A decisão do TRE/SP não validou a filiação de Sérgio Moro, mas apenas restabeleceu seu domicílio eleitoral para o Paraná e, pelo contrário, cancelou seu cadastro eleitoral em São Paulo e, consequentemente, a filiação feita. Essa troca de partido e cidade, feita de modo açodado e em clara má-fé, sem comunicação ao Podemos ou à Justiça Eleitoral, anula totalmente sua filiação ao União Brasil”.
Outras quatro impugnações já foram apresentadas ao processo de registro de candidatura de Moro, todas apontando a questão do domicílio eleitoral e da filiação partidária do candidato. Além da federação PT/PV/PC do B, contestam a candidatura de Moro a candidata ao Senado pelo PDT, Desiree Salgado, e três candidatos a deputado: Luiz do PT (PT), Thiago Bagatin (PSOL) e Oduwaldo Calixto (PL).
Todas as impugnações a um registro de candidatura são feitas no processo de registro do candidato. Ao juízo eleitoral caberá deferir ou não a candidatura de cada registro solicitado, analisando as documentações e certidões apresentadas, bem como, se for o caso, as impugnações.
Moro rebate e fala em má-fé
Em nota, Moro respondeu à nova impugnação: “Trata-se de mais uma impugnação política. E nem poderia ser diferente, já que vinda do PT. Ocorre, para o desespero dos meus adversários, que os três fatos alegados para impedir minha candidatura são desmentidos nas próprias certidões fornecidas pelos órgãos competentes: TSE, CNJ e TRF-4”, cita Moro.
“Tenho domicílio eleitoral em Curitiba desde 2011 e filiação partidária no União Brasil desde 30/03/22 – ambas comprovando os seis meses mínimos exigidos; nunca respondi a processos administrativos disciplinares, o fundamento da citada alínea “q”, da Lei de Inelegibilidades, logo, impossível ser atribuída a mim, especialmente porque todos sabem que deixei a magistratura para assumir o cargo de Ministro da Justiça no Governo Bolsonaro, e não para fugir de qualquer medida disciplinar”, acrescenta, concluindo que “reafirmo, pois, diante da criatividade jurídica de meus adversários, que pedirei ao Ministério Público punição rigorosa dos autores destas impugnações de registro temerárias e de má-fé”.