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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Recursos públicos

Deputados do Paraná aprovam novos cargos para o Ministério Público e auxílio-creche para o Judiciário

Plenário da Assembleia Legislativa do Paraná. (Foto: Dálie Felberg/Alep)

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No meio da discussão sobre o “pacote de fim de ano” do Poder Executivo, a Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta terça-feira (22), dois projetos de lei de autoria de outros poderes que estavam há alguns meses parados na Casa. Foram aprovados, em segunda votação, com dispensa de redação final, ficando prontos para a sanção do governador, o projeto de lei que cria 20 novos cargos de tecnologia da informação no Ministério Público (MP) do Paraná e a proposição que institui o auxílio-creche no âmbito do Poder Judiciário do Estado.

Apresentado em fevereiro, mas só votado agora, o projeto do MP prevê a criação de 15 cargos de nível superior de analista de TI e cinco cargos de nível intermediário de técnico em TI. O impacto financeiro, segundo o MP será de R$ 3,9 milhões anuais, com a dotação orçamentária já prevista no orçamento do órgão.

O auxílio-creche para o Judiciário começou a tramitar em julho na Assembleia Legislativa, mas teve a votação adiada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) por prever o pagamento do benefício, inclusive, para magistrados, o que, segundo alguns deputados, feria o caráter social da medida, que visa garantir acesso à educação infantil para os filhos dos servidores com remuneração mais modesta. Depois de quatro meses parado, no entanto, o projeto foi aprovado na íntegra pelos deputados, mantendo o benefício a juízes e desembargadores.

Pelo projeto, todos os servidores e magistrados que tiverem filhos com idade entre 6 meses e 5 anos terão direito a R$ 719,62 por criança, até o limite de três filhos. O projeto também prevê o benefício a dependentes portadores de deficiência. De acordo com o Tribunal de Justiça, o impacto financeiro de R$ 16,8 milhões por ano estimado pela proposição está contemplado no Orçamento do Poder Judiciário, sem ultrapassar o limite prudencial de gasto com pessoal na corte.

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