Câmara Municipal de Curitiba| Foto: Divulgação/CMC
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A primeira eleição sem coligações na eleição proporcional ocorre, ainda, no meio de uma pandemia e com, um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal para o cálculo da média de votos para o preenchimento de vagas no parlamento. A eleição para vereador neste ano é uma incógnita e deixa partidos e candidatos de calculadora na mão para saber quantos votos serão necessários para  se conquistar uma cadeira na Câmara de Curitiba. Há quem calcule que 18 mil votos já serão suficientes para um partido eleger um vereador, mas a conta segura, dizem as coordenações das campanhas, é 23 mil.

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Com 1,35 milhão de eleitores e um abstenção média de 33% (somando votos brancos, nulos e eleitores que não compareceram ao local de votação), Curitiba deve ter em torno de 900 mil votos válidos nesta eleição. Dividindo esse número por 38, chegamos aos 23 mil, que seriam os votos necessários para formar o quociente eleitoral. Assim, cada partido elegerá um vereador a cada 23 mil votos para a soma de seus candidatos e dos votos de legenda que vier a receber. Se um partido fizer setenta mil votos, por exemplo, terá três vereadores eleitos. Neste ano, são mil cento e noventa candidatos disputando trinta e oito cadeiras na Câmara Municipal.

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Por conta da pandemia de Covid-19, há partidos trabalhando com um aumento considerável das abstenções neste ano, o que poderia reduzir o número de votos válidos e, com isso, baixar o quociente eleitoral para cerca de 21 mil votos. Neste cenário e diante de uma maior pulverização dos votos por conta de mais partidos estarem lançando chapas completas, projeta-se que após a distribuição de cadeiras com base no quociente eleitoral, de oito a dez vagas ainda fiquem em aberto, para serem distribuídas entre os partidos, no que chamam de “sobras”. E, aí, uma das mudanças mais significativas na eleição deste ano: até 2018, só participavam da distribuição das vagas remanescentes os partidos (coligações) que atingissem o quociente eleitoral. Agora, após decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5420, os partidos que não atingirem o quociente também entram nesta distribuição. Com isso, os coordenadores de campanha estimam que até com 16 mil votos um partido poderá conquistar uma vaga no legislativo municipal.

A conta será da seguinte forma: os partidos que não atingirem o quociente disputarão as vagas remanescentes com o total de votos recebidos, contra o “resto” da divisão dos votos em partidos que conquistaram cadeiras pelo quociente. Exemplificando: com um quociente de 23 mil, um partido que obtiver 80 mil votos teria três vereadores eleitos (69 mil votos) e os 11 mil restantes iriam para a conta das sobras, podendo conquistar uma quarta cadeira. Um partido que fizer 16 mil votos não elegeria ninguém em 2016, mas, agora, ficaria com essa cadeira do partido maior.

O primeiro reflexo destas novas regras viu-se no número de candidatos a prefeito. Sem poder fazer coligações, os partidos apostaram na candidatura própria na eleição majoritária para impulsionar sua chapa de vereadores, vinculando os candidatos na proporcional ao candidato a prefeito e turbinando, assim, também, os votos de legenda.

Outra consequência deverá ser uma maior diversidade de partidos na Câmara de Curitiba e, consequentemente, uma maior renovação das bancadas, já que partidos menores, que não conseguiam atingir o quociente eleitoral, podem conquistar uma cadeira na divisão das vagas remanescentes.

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Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]