O parecer da corregedora da Câmara Municipal de Curitiba, vereador Amália Tortato (Novo), sobre as representações contra Renato Freitas (PT) aponta a existência de “lastro probatório mínimo da ocorrência de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato”. A corregedora recomenda que Freitas seja enquadrado em três artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. Em um deles (o artigo 10), a pena aplicável é a suspensão ou perda de mandato. Freitas responderá a processo ético-disciplinar no Conselho de Ética da Câmara por ter invadido a Igreja do Rosário durante manifestação contra o racismo, ocorrida no dia 5 de fevereiro.
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Segundo o parecer da corregedora, Freitas está sendo representado por três atos que configurariam quebra do decoro parlamentar: perturbação da prática de culto religioso, entrada não autorizada de manifestantes na igreja e realização de ato político no interior da igreja. Além de participação do vereador nos atos, a corregedora entendeu haver indícios de que Freitas usou de suas prerrogativas de parlamentar para liderar as manifestações e a entrada na igreja.
“Além disso, por haver relevantes indícios de que o Vereador Renato Freitas cometeu abuso de suas prerrogativas asseguradas na Constituição e na Lei Orgânica, por supostamente liderar e conduzir diretamente os três atos citados no Relatório desta Manifestação, manifesto-me também pela existência de lastro probatório mínimo da ocorrência de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, punível com a perda do mandato”, concluiu Tortato.
O parecer da corregedora foi entregue à Mesa Diretora da Câmara Municipal e será anexada às quatro representações admitidas contra Freitas, que passarão, agora, pelo julgamento do Conselho de Ética da Casa.
Através da assessoria de imprensa, o gabinete de Renato Freitas afirmou que ainda não teve acesso ao parecer da Corregedoria.
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