Empresário Joel Malucelli fez acordo de delação premiada com o Ministério Público do Paraná| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo
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A inclusão de um dos anexos das delações premiadas de Joel Malucelli, ex-presidente do Grupo J. Malucelli, como prova de acusação na ação penal relativa à Operação Rádio Patrulha, que tramita na 13ª Vara Criminal de Curitiba, fez com que fosse levantado o sigilo dos termos de colaboração do empresário paranaense. Dele e de outros dois diretores do grupo empresarial: Rafael Malucelli e Georgete Soares Bender.

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Além do anexo específico à fraude de licitação e o pagamento de propina para a contratação das Patrulhas do Campo, veículos e equipamentos para manutenção de estradas rurais, foram anexados ao processo, também, os compromissos firmados pelos delatores. Por passar a colaborar com a Justiça, Joel Malucelli, por exemplo, teve a pena máxima limitada a 15 anos de reclusão em todos os processos sobre os quais ele fornecer informações.

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Além da redução da pena, o Ministério Público do Estado, com homologação da Justiça, estabeleceu que o cumprimento da punição, que se dará após a primeira sentença condenatória no Poder Judiciário (uma vez que colaboradores abrem mão do direito a recursos), já comece em regime semiaberto diferenciado, com a utilização de tornozeleira eletrônica, prestação de serviços à comunidade por 22 horas mensais e recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana. Após esse período, o regime progride para o aberto diferenciado, sem tornozeleira e com recolhimento domiciliar noturno e nos finais de semana.

Nos dois primeiros anos de cumprimento da pena, Joel Malucelli também deverá deixar os cargos de direção ou chefia nas empresas do grupo e fica proibido de manter contato com agentes públicos e contratar ou receber benefícios fiscais junto ao Poder Público. O empresário também acordou o pagamento de uma multa de R$ 7,5 milhões, já depositados em favor do Estado e que o livra de novas sentenças com pena de multa. Rafael Malucelli e Georgete Bender, diretores responsáveis pelo pagamento da propina deletada pelos empresários, assinaram acordos que preveem as mesmas penas: no máximo 10 anos de reclusão, mas iniciando com seis meses de regime semiaberto diferenciado, com tornozeleira eletrônica, progredindo para o regime aberto na sequência. Aos dois diretores, foi fixada multa de R$ 125 mil para cada.

O advogado de Joel Malucelli, Alexandre Knopfholz, lembrou que o acordado no termo de delação é a pena máxima para o caso de condenação. Ele citou que as medidas só serão cumpridas em caso de condenação e contou que a defesa trabalha para absolvição do réu, mesmo com a assinatura de delação em que reconhece a prática de crimes. Além da possibilidade de absolvição, o advogado apontou que pode haver uma condenação a uma pena menor que a máxima estipulada no acordo ou, mesmo, ocorrer a prescrição do caso.