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Praça de pedágio em Foz do Iguaçu, no Oeste do estado.| Foto: Geraldo Bubniak/AEN

Os 54 deputados estaduais do Paraná, em uma unanimidade quase inédita, protocolaram, na audiência Pública da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) sobre o novo pedágio do Paraná um manifesto contrário ao modelo híbrido proposto pelo Ministério da Infraestrutura para a concessão de rodovias no estado. Além disso, os parlamentares alertaram que, se o modelo não for alterado, não autorizarão a inclusão das rodovias estaduais nos lotes rodoviários a serem concedidos. Mas por que os deputados estaduais têm poder de “melar”, um programa de concessão federal?

O projeto de Ministério da Infraestrutura para o Anel de Integração rodoviário do Paraná contempla, 3.327 km de rodovias. A maior parte (e o eixo principal) é formada por estradas federais, as BRs, mas o programa contempla, também, 1163 km de rodovias estaduais (as PRs) estradas secundárias, mas fundamentais para a viabilidade do projeto, conforme mostrou a Empresa de Planejamento e Logística, EPL, no estudo sobre o novo modelo de concessões no Paraná. Para que as rodovias estaduais possam ser licitadas pelo governo federal é necessária a delegação destas estradas à União. E para que ocorra a delegação é necessária a aprovação de uma lei, que passa, obrigatoriamente, pela deliberação da Assembleia Legislativa.

O atual contrato, por exemplo, foi licitado pelo governo do Paraná, a partir da delegação de rodovias federais ao estado, através de Lei aprovada pelo Congresso Nacional. “Quando o governo federal cedeu as rodovias para o Paraná, foi feito um projeto legislativo. Uma autorização do Congresso para a delegação das rodovias ao Paraná. Agora, não teria como ser diferente. É um bem público estadual. Assim como a gente faz lei para ceder um bem público estadual, como uma escola, por exemplo, a um município, é a mesma coisa com as rodovias”, afirma o deputado Arilson Chiorato (PT), coordenador da Frente Parlamentar do Pedágio, que organizou o documento assinado por todos os deputados.

O governo do Paraná e o Ministério da Infraestrutura têm, assinado, desde 2019, um Memorando de Entendimento para a devolução das rodovias delegas ao Paraná ao final deste contrato de concessão (novembro deste ano) e para que o governo federal conduza o novo processo. Na primeira versão do documento, estava descrito que competiria ao Governo do Paraná, “delegar à União para fins específicos de concessão, os trechos de rodovias estaduais que, em razão do resultado dos estudos de viabilidade a serem elaborados pela EPL, deverão compor os futuros lotes de concessões”. Após parecer da Procuradoria Geral do Estado, salientando que a delegação não caberia exclusivamente ao Estado, o texto da versão final do memorando foi alterado para “compete ao Governo do Paraná envidar esforços para viabilizar a delegação à União, para fins específicos de concessão, os trechos de rodovias estaduais que, em razão do resultado dos estudos de viabilidade a serem elaborados pela EPL, deverão compor os futuros lotes de concessões”.

“O texto foi amenizado, mas, como se vê do documento que foi assinado em agosto de 2019, e nunca divulgado, já existia a concordância em delegação das rodovias estaduais, independente do Estado, porém, sem qualquer prévia consulta à sociedade e aos deputados”, critica Chiorato.

Para o coordenador geral da Academia Brasileira de Direito Constitucional, Luis Henrique Madalena, no entanto, não há dúvida de que a palavra final sobre a delegação das rodovias estaduais será da Assembleia Legislativa. “A mesma lógica da delegação de rodovias federais para Estados, Municípios e Distrito Federal serve para o sentido contrário. O caso da delegação de rodovias federais é regulado pela Lei nº 9.227/1996, que prevê que estas devem ser formalizadas por convênio específico. Portanto, deve haver lei estadual que autorize e discipline a delegação de rodovias estaduais para o União”, explicou.

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