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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Leniência

Deputados rejeitam requerimento para que procurador-geral explique investigação contra a Assembleia

Homero Marchese queria convidar Giacoia a prestar explicações à Assembleia (Foto: Orlando Kissner / Alep)

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A Assembleia Legislativa do Paraná rejeitou, por 32 votos a dois, requerimento do deputado estadual Homero Marchese (Republicanos) para que o procurador-geral de Justiça, Gilberto Giacoia fosse convidado a comparecer à Casa para dar explicações sobre o andamento de investigação que, supostamente, atingiria a Assembleia.

O deputado queria ouvir Giacoia por não se sentir satisfeito com a resposta de três pedidos de informação feitos ao Ministério Público do Estado a respeito do anexo do acordo de leniência da J. Malucelli que se refere à Televisão Icaraí, responsável pela TV Assembleia até o ano de 2020. A discussão do requerimento foi marcada por bate-boca e, até, ofensas entre os deputados.

“O Grupo J. Malucelli firmou esse acordo de leniência em 2020, confessando uma série de irregularidades cometidas em relação ao Estado. Um dos fatos narrados no acordo de leniência ainda não foi investigado e a gente não tem nenhuma notícia do que aconteceu, dois anos depois, que são as supostas irregularidades no contrato firmado entre uma empresa do grupo, a TV Icaraí, e essa Assembleia Legislativa”, lembrou Marchese. “No ano passado, eu mandei um ofício para o sr. Giacoia pedindo informações e a resposta foi que ele estava em sigilo. Neste ano, mandamos ofício, também, para os órgãos do Ministério Público no primeiro grau e houve respostas divergentes. O subprocurador-geral nos respondeu que a investigação estava no Gepatria (Grupo especializado na Proteção ao Patrimônio Público), mas o Gepatria nos respondeu que não havia nenhuma investigação lá. Por isso o convite, para entendermos se há investigação e por quem está sendo conduzida”, acrescentou.

O presidente da Casa, Ademar Traiano (PSD), pediu que os deputados derrubassem o requerimento. “O deputado Homero, em seu direito, insistentemente vem tratando desse assunto. O Ministério Público já respondeu exatamente o que está pedindo aqui. Portanto, eu não vejo razão para convidar o procurador para vir aqui para satisfazer o interesse de alguém que está à procura de algo que não existe”.

Mas foi o primeiro-secretário, Luiz Claúdio Romanelli (PSD), que partiu para o ataque. “O Ministério Público já respondeu tudo e as respostas foram entregues ao nobre requerente. O deputado Homero Marchese se comporta como um criança birrenta, porque ele não vê satisfeita as suas tentativas de descredenciar, permanentemente, seus colegas e esse parlamento. O mandato dele é medíocre, não tem nada de produtivo e tenta criar factoide contra essa Casa. Aprovar esse requerimento é um precedente perigoso porque qualquer um pode vir a ser vítima disso depois”, declarou. “Meu passado é de estudo e trabalho, não sou um pequeno tirano, a avaliação do meu mandato é 20 vezes melhor do que a de quem me chama de medíocre”, rebateu Marchese.

Na votação, apenas Coronel Lee (DC) acompanhou Marchese votando a favor do requerimento.

Consultas respondidas

Em nota enviada à coluna, o Ministério Público do Paraná informou que já respondeu em diversas ocasiões consultas do deputado Homero Marchese a respeito do caso. O MPPR citou que o acordo de leniência firmado pelo Ministério Público Federal e pelo MPPR com o grupo J. Malucelli gerou diversas investigações, a cargo de diferentes unidades ministeriais, conforme as características específicas de cada caso.

“O procedimento relacionado à TV Icaraí encontra-se a cargo da Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos e corre sigilosamente. Não há, portanto, incoerência nas respostas aos pedidos de informação do deputado, uma vez que há procedimentos relacionados ao citado acordo de leniência que foram dirigidos inicialmente ao Gepatria para novos encaminhamentos, mas não especificamente o que diz respeito à TV Icaraí”. O Ministério Público cita, ainda que “os prazos para esses procedimentos são os normais para acordos de colaboração desse porte, que geram distintas e complexas investigações, necessárias para a comprovação dos fatos informados, respeitando sempre os direitos fundamentais dos investigados”.

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