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O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER) ingressou na Justiça Federal com pedidos de liminar em Ações Civis Públicas para obrigar as concessionárias de pedágio do Anel de Integração a implantar a canalização do tráfego e reforço de sinalização nas praças de pedágio, "a fim de garantir a transposição livre e segura dos usuários" após o encerramento dos contratos, no próximo final de semana.
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As concessões terminam nesta sexta-feira e sábado (dia 26 de novembro para os lotes 1, 2 e 3, às 23h59min; e dia 27 de novembro para os lotes 4, 5 e 6, no mesmo horário), sem que haja empresa substituta para assumir a sua operação, processo sob responsabilidade do Ministério da Infraestrutura. Com isso, a manutenção do pavimento e da faixa de domínio das rodovias federais retorna ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e a das rodovias estaduais fica sob a administração do DER/PR.
Pelo estabelecido nos contratos, encerrado o período de concessão os trechos rodoviários são devolvidos ao poder público. Não há nenhuma responsabilidade contratual estabelecida para as atuais concessionárias a partir do primeiro minuto do encerramento dos contratos. Sem previsão do prazo para que as empresas vencedoras dos próximos leilões assumam as rodovias e sem a conclusão do processo licitatório para a contração de empresas responsáveis temporariamente pelo serviço de operação rodoviária, o DER tentou acordo com as concessionárias para a realização da canalização das vias e a devolução gradativa dos bens.
A finalidade é evitar que o usuário da via, a partir do primeiro minuto após o encerramento da concessão, chegue com seu veículo na praça de pedágio (que estará desativada) e se envolva em abalroamentos e colisões com outros veículos ou com a própria estrutura da praça de pedágio.
O DER apresentou às concessionárias, nas últimas semanas, um modelo padrão de travessia nestes dispositivos, tendo como premissa a padronização de tráfego com o desvio pelas faixas laterais, onde não existem restrições de altura ou largura. Apenas a Econorte, que firmou acordo judicial com o Governo do Estado e vai prestar o atendimento nas rodovias por mais um ano, concordou, de antemão com esse acordo. Diante disso, o DER entrou com ação contra as outras cinco concessionárias.
Na mesma ação, o Estado pede que a Justiça obrigue as concessionárias a estabelecer um cronograma em conjunto com as comissões do DER encarregadas de fazer o recebimento dos bens adquiridos com recursos da concessão. Esse segundo ponto atinge todas as concessionárias.
“As concessionárias propuseram a entrega imediata, logo após o encerramento das atividades, mas por tratar-se de grande quantidade de bens que serão incorporados ao patrimônio do Estado, o DER requer um cronograma de recebimento, tendo em vista a necessidade de que eles sejam devidamente vistoriados e recebidos”, argumenta o Estado na ação.
Caminhos do Paraná, Ecovia e Ecocataratas informaram que ainda não foram notificadas da ação e, por desconhecer seus termos, não comentariam o processo. Também ressaltando que não foi citada ou notificada, a Viapar infomou que “está executando todo o seu plano de desmobilização conforme consta nas tratativas junto ao DER e portaria, tendo inclusive apresentado um plano para maior segurança ao usuário na canalização de tráfego, o qual o DER não se manifestou até o momento”. A empresa também diz que segue atendendo as suas obrigações no que se refere à entrega dos bens reversíveis da concessão.
A RodoNorte afirmou que apresentou, em agosto de 2021, plano de desmobilização para o DER, “tendo sido realizadas diversas reuniões com autoridades públicas competentes visando a adoção de todas as medidas necessárias para proceder com a entrega de bens e preservar os bens reversíveis e a segurança dos usuários da rodovia”. A Concessionária disse, ainda, que está há meses mobilizada para fazer a entrega dos bens e devolução do serviço público ao Poder Concedente.
“Como o Contrato de Concessão se encerra no próximo dia 27 de novembro, a Concessionária tem o dever legal de proceder com a devolução dos bens ao Estado e este, por sua vez, haveria de ter adotado todas as medidas necessárias para o recebimento e preservação de tais bens”, diz a nota, que conclui afirmando que “a RodoNorte espera que as autoridades estaduais se mobilizem para receber tais bens no prazo contratual e confia que o Poder Judíciário há de fazer respeitar as obrigações legais assumidas por cada Parte nos Contratos de Concessão”.