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Roger Pereira

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A política do Paraná em primeiro plano

Valor insuficiente

DER explica rejeição de acordo que previa serviços gratuitos em estradas

Praça de Pedágio no Paraná. (Foto: Antônio More/Arquivo/Gazeta do Povo)

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O Departamento de Estradas e Rodagem (DER) do Paraná procurou a coluna para informar que o que emperrou a negociação de acordo judicial com a concessionária Caminhos do Paraná não foi a proposta de operação gratuita dos serviços de atendimento ao usuário por um ano, mas a discordância entre os valores de multas e indenizações e das obras a serem realizadas pela empresa. Segundo o DER, a Procuradoria Geral do Estado apresentou, na audiência, três opções de acordo, em que duas delas contemplariam a execução do atendimento médico e mecânico por mais um ano nas rodovias administradas pela concessionária.

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Além da proposta do pagamento de R$ 2 milhões em multas, compensações e renúncias, o Estado também sugeriu à Concessionária o pagamento de R$ 1,5 bilhão com a prestação do serviço de atendimento por um ano ou o pagamento de R$ 500 milhões com a execução de todas as obras pendentes e a operação do atendimento por mais um ano. A proposta final da Caminhos do Paraná foi a realização de R$ 311 milhões em obras e a operação por um ano dos serviços de atendimento ao usuário nas rodovias.

“Assim, a proposta apresentada pela Caminhos do Paraná foi considerada insuficiente no sentido de promover as devidas compensações e indenizações aos usuários pelo pagamento da tarifa ao longo dos anos. A posição oficial do Estado do Paraná, representado pelo DER/PR assistido na esfera judicial pela Procuradoria Geral do Estado do Paraná – PGE, ficou registrada na ata da audiência de conciliação promovida pela 1ª. Vara da Justiça Federal e constou de três alternativas apresentadas à Concessionária, dentre as quais duas delas abrangiam a operação das rodovias após o encerramento dos contratos de concessão”, justificou o DER.

O DER alegou, ainda, que a proposta apresentada pela concessionária excluía cinco obras que eram objetos da ação e que a concessionária ainda considerava renúncia de pretensos “desequilíbrios contratuais” a seu favor, “eventos que carecem de fundamentação técnica e jurídica, tratando-se de valores indicados unilateralmente pela Caminhos do Paraná sem a devida comprovação”, sem contemplar os desequilíbrios a favor do usuário.

A tentativa de acordo foi proposta pelo juiz Friedman Wendpap em audiência de conciliação de processo que o Governo do Paraná move contra a concessionária e suas controladoras pela não execução de 11 obras previstas no contrato de concessão que se encerra no dia 27 de novembro. Sem acordo, caberá ao juiz decidir a indenização pelo não cumprimento do contrato. A Caminhos do Paraná informou que não comentará o processo.

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