A Controladoria Geral do Estado (CGE) chegou a punir, liminarmente, as concessionárias Rodonorte e Ecorrodovias, as proibindo de contratar com o Estado do Paraná. A medida era parte do processo administrativo de responsabilização aberto com base na lei anticorrupção, depois que as empresas foram envolvidas na Operação Integração - desdobramento da Lava Jato -, que investigou o pedágio no Paraná. As punições, no entanto, foram suspensas no final do ano passado, quando as empresas iniciaram uma negociação de acordo de leniência com o Estado. Seis meses depois, as discussões forma encerradas, o acordo foi descartado, mas a punição não voltou a ser aplicada. Segundo o controlador-geral Raul Siqueira, a CGE optou por poupar esforços na punição cautelar por já estar próxima de uma decisão final nos processos.
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“Aquela foi uma decisão cautelar administrativa. Tinha o intuito cautelar, evitar novos riscos enquanto corria o processo administrativo. Como, agora, o Processo Administrativo de Responsabilização está em fase final, vamos focar na sua conclusão. Com a decisão administrativa terminativa, não seria razoável despender tempo e energia em uma medida cautelar e toda a judicialização que ela gerou, já que foi uma decisão inédita na administração pública”, justificou Siqueira.
Prometendo a conclusão dos processos ainda no mês de junho, o controlador explicou que os processos já passaram pela fase de investigação e de instrução. A comissão processante já elaborou relatório com a sugestão de medida administrativa a ser tomada e o submeteu à Procuradoria Geral do Estado, para parecer jurídico. “Um dos processos já retornou da PGE e o outro está com eles. Depois, é a lavratura do voto do controlador, acatando ou não o parecer da comissão processante”, disse Siqueira, explicando que a punição, neste tipo de processo administrativo, é pecuniária, com multa que pode chegar a 20% do faturamento da empresa.
O controlador geral esclareceu, também, que tais processos administrativos tratam, apenas, de corrupção, nos casos investigados e revelados pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Paraná. “Nosso processo administrativo é com fundamento na lei anticorrupção. Nada impede de as empresas sofrerem outro processo administrativo por descumprimento do contrato. Temos um contrato de concessão com uma série de cláusulas de exigências, principalmente quanto a obras, e esta análise sobre um possível processo por descumprimento de contrato vai ser feita ao término do contrato, listando tudo o que estava previsto nos contratos e se algo deixou de ser cumprido”, disse.
Siqueira ainda lembrou que a punição cautelar de proibição de contratação com o estado, mesmo que mantida, não impediria as empresas de participar do leilão de aeroportos e nem do novo leilão de rodovias do Paraná, uma vez que ambas as concessões são federais e a punição só teria abrangência ao estado do Paraná.
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