O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) impetrou, nesta quinta-feira (22) Mandado de Segurança contra a decisão do Tribunal de Contas do Estado que o impediu de iniciar a cobrança da taxa de registro de contrato de financiamento de veículos. Em liminar concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha, o Detran foi impedido de assumir o serviço, hoje prestado por empresas terceirizadas pelo fato de algumas destas empresas ainda terem contratos vigentes com o Poder Público.
A liminar foi expedida em 18 de março, na véspera do início da prestação do serviço pelo próprio Detran. Pelo Regimento Interno da Corte de Contas, a decisão deveria ser analisada pelo pleno do Tribunal na sessão plenária seguinte à decisão. O Pleno do TCE reúne-se todas as quartas-feiras, mas, nas três sessões que já ocorreram desde o dia 18, o processo não foi pautado. Nesta quinta-feira, o caso foi incluído na pauta da próxima sessão, prevista para o próximo dia 28.
No Mandado de Segurança, no entanto, o Detran pede que seja suspensa a liminar do Tribunal de Contas para que se permita, assim a aplicação da Lei estadual que criou a taxa e estabeleceu que o serviço passaria a ser prestado pelo Detran. No recurso, o Detran alega que o credenciamento de empresas (modalidade pela qual o serviço vem sendo prestado desde 2018) é um instrumento jurídico precário, que sua revogação pelo Estado é cabível em qualquer momento de sua vigência “para atender o interesse público”, que para o recorrente, fica evidente quando a Lei reduz de R$ 350,00 para R$ 173,37
Detran tenta baixar a taxa desde janeiro de 2019
O edital de credenciamento de instituições financeiras prestadoras do serviço de registro de contratos com o Detran que estabelece o custo de R$ 350,00 é de agosto de 2018, elaborado no governo Cida Borghetti (PP). O edital já foi alvo de operação policial, em investigação do Ministério Público do Estado, que culminou na prisão de diretores do Detran por indícios de direcionamento do edital a uma das empresas contratadas, a Infosolo, que por quase um ano monopolizou os contratos no Paraná. Logo no início da gestão Ratinho Junior (PSC) o Detran lançou um novo edital de credenciamento, fixando em R$ 143,63 o valor máximo para o serviço. Uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça em mandado de segurança proposto pela Infosolo, no entanto, nunca permitiu o novo credenciamento.
Diante do impasse, o Detran enviou um aditivo contratual às empresas credenciadas pelo edital de 2018, estabelecendo o preço máximo de R$ 143,63. Apesar de a maioria das empresas terem assinado o aditivo, o preço também não foi praticado porque a Infosolo, novamente, ingressou na Justiça e teve liminar favorável à manutenção do contrato original.
Assim, o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, no ano passado projeto de lei para criar a taxa de registro e transformar o serviço em uma atribuição do estado. Mas, novamente, a questão foi judicializada e a iniciativa do estado, frustrada.
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