A Assembleia Legislativa do Paraná aprovou, nesta segunda-feira (15), em segundo turno (quando se discute o mérito da proposição), Projeto de Lei Complementar que estabelece o desenvolvimento da educação como um dos indicadores para a apuração do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A Lei Complementar estabelece que, no mínimo, 10% do IPM seja distribuído de acordo com o critério “Educação”. A Lei Complementar adequa a legislação estadual à Emenda Constitucional 108/2020, que deu prazo até 26 de agosto deste ano para que os estados regulamentassem nova lei sobre o IPM prevendo o repasse mínimo de 10% de acordo com os índices de educação.
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O IPM é a parcela sobre o ICMS arrecadado pelo estado repassada aos municípios. Conforme legislação, 25% da arrecadação retorna aos municípios de acordo com seu índice de participação. Em 2021, no Estado do Paraná, o montante do repasse para as prefeituras foi bilionário - de R$ 9.559.701.359,25. Pelo critério atual, as cidades têm direito a 75% da arrecadação sobre as operações realizadas em seu território, pertinentes à circulação de mercadorias e à prestação de serviços. Os outros 25% são repassados a todos municípios por critérios definidos na legislação estadual: de acordo com a produção agropecuária (8%), população rural (6%), fator ambiental (5%), número de propriedades rurais (2%), extensão da área alagada (2%) e distribuição igualitária (2%).
A nova lei complementar reduz de 75% para 65% o valor fixo aos municípios e inclui os 10% de acordo com os índices de desenvolvimento da educação. O texto avançou com uma subemenda prevendo, entre outros pontos, que áreas de reservas indígenas sejam classificadas como unidades de conservação e determinando que os percentuais relativos a cada município no critério ambiental serão anualmente calculados pela entidade responsável pelo gerenciamento dos recursos hídricos e meio ambiente.
Estado planejava destinar até 16% para os critérios educacionais
A aprovação da Lei Complementar nesta segunda-feira serviu para adequar a legislação do Paraná à Emenda Constitucional federal dentro do prazo estabelecido, mas a intenção do Governo do Estado é dar ainda mais peso ao fator educação na elaboração do IPM. Em audiência pública em março, o diretor jurídico da Secretaria de Estado da Educação (Seed), Jean Pierre Neto, havia afirmado que o Governo pretende destinar até 16% dos valores do IPM ao critério educacional. A Lei Complementar aprovada estabelece os 10% como índice de partida, respeitando a Emenda Constitucional. Os deputados acordaram em só discutir eventual elevação desse percentual após a eleição.
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