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Roger Pereira

Roger Pereira

A política do Paraná em primeiro plano

Sem “autor”, emendas do Ministério Público à LDO podem vir do Palácio Iguaçu

Assembleia quer votar LDO para iniciar recesso visando a campanha eleitoral. (Foto: Dálie Felberg/Alep)

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Nenhum deputado estadual quis encampar as emendas sugeridas pelo Ministério Público do Estado (MP) à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que podem ampliar os repasses ao órgão em 2023. Um possível desgaste eleitoral no período de campanha é o principal motivo alegado pelos parlamentares para não assumirem como autor da proposição. As emendas, no entanto, já teriam sido acordadas entre o MP, a Assembleia Legislativa e o Governo do Paraná. A solução, então, seria que a proposta viesse diretamente do Poder Executivo.

Há duas semanas, a coluna revelou que foram apresentadas à LDO, na Comissão de Orçamento da Assembleia Legislativa, sete emendas sugeridas pelo MP. Entre as proposições apresentadas estava uma emenda que aumenta de 4,1% para 4,2% o percentual do Orçamento do Estado a ser repassado à instituição (o que, com os descontos, representaria R$ 37 milhões dentro do Orçamento previsto para 2023) e outra que assegurava que qualquer excesso de arrecadação terá de ser repartido proporcionalmente entre os demais órgãos do Estado, conforme a proporcionalidade a que têm direito do Orçamento: 4,2% ao MP, 9,5% ao Tribunal de Justiça, 3,1% à Assembleia Legislativa e 1,9% ao Tribunal de Contas.

As emendas eram assinadas pelo presidente da Assembleia, Ademar Traiano (PSD), mas, questionado pela coluna, o deputado negou ser autor das proposições e, ao confirmar que elas tramitavam com sua assinatura como proponente (o que ele atribuiu a um equívoco), determinou a retirada das emendas. Sem autor, as sugestões do Ministério Público deixaram de tramitar.

Uma alternativa discutida nesta segunda-feira entre os parlamentares era deixar a votação da LDO para depois das eleições. Assim, poderiam evitar o desgaste eleitoral das emendas e o risco de elas serem rejeitadas pelo plenário, com deputados querendo registrar o voto contrário para seu eleitorado. Mas a Constituição determina que a Assembleia Legislativa só pode entrar em recesso depois de aprovada a LDO, e os deputados contam com o recesso para intensificar suas campanhas. Assim, a melhor opção encontrada foi o envio da emenda pelo Governo do Estado, baseando o argumento na prerrogativa do Poder Executivo da iniciativa de propostas que tratam da ordenação de despesas. Outra opção debatida pelos líderes partidários com o próprio Ministério Público foi a aprovação da LDO sem as emendas e, após o recesso (e a eleição) o envio, pelo Poder Executivo, de um projeto de lei alterando a LDO.

A LDO costuma ser votada no primeiro semestre de cada ano, com os deputados saindo para recesso no mês de julho. Neste ano, com o argumento de que poderia ser necessário readequar o anteprojeto de lei após o impacto na arrecadação da lei federal que reduziu a alíquota do ICMS dos combustíveis, energia, comunicações e transporte público (Lei Complementar 194/22), a Assembleia atrasou a votação da LDO e pretende votá-la em setembro, liberando os deputados para recesso na reta final da campanha.

A intenção da Assembleia Legislativa é aprovar a LDO até a próxima terça-feira (06) iniciando o recesso logo após o feriado de 7 de setembro. Para isso, a Comissão de Orçamento da Casa reúne-se nesta terça-feira (30) para tentar aprovar o relatório da LDO, deixando-a pronta para ser votada em plenário a partir da próxima segunda-feira (05). Para serem incluídas no projeto de lei, as emendas sugeridas pelo Ministério Público precisam chegar à Assembleia na manhã desta terça-feira.

Questionado pela coluna sobre as emendas, o Ministério Público do Paraná confirmou que fez a solicitação à Assembleia Legislativa e informou, em nota, “que o pedido de elevação no percentual foi feito para atender demandas da gestão institucional do MPPR”.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) afirmou ter ciência da discussão sobre as emendas, mas ressaltou que o momento atual é de debate na Assembleia Legislativa. “As emendas que forem aprovadas pela Assembleia serão, posteriormente, analisadas pela Casa Civil do Governo do Estado para aprovação ou veto. Só serão analisadas as emendas que chegarem ao Poder Executivo, aprovadas pelo Legislativo”, disse a Sefa, através da Assessoria de Imprensa. A Fazenda ressaltou, no entanto, “que toda a discussão da questão orçamentária precisa manter em alerta a alteração do cenário econômico por conta da aprovação da Lei Complementar 194/22”.

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