Após três semanas ausente, o vereador Eder Borges (PP) volta a ocupar, nesta segunda-feira (27), uma cadeira na Câmara Municipal de Curitiba. Cassado pela Mesa da Casa em 30 de maio, ele recuperou seu mandato após o desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná, admitir que a corte errou ao emitir certidão de trânsito em julgado de sentença criminal contra Borges, o que seria justa causa para a perda do mandato. O período em que ficou fora do Legislativo, no entanto, acabou evitando que Eder Borges fosse julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em outro processo que pode resultar na cassação de seu mandato.
Em abril do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná cassou o mandato de Eder Borges, por cinco votos a um, pelo fato de o vereador não ter apresentado, no registro de sua candidatura, nas eleições de 2020, a certidão de quitação eleitoral relativa à campanha de 2016, quando também disputou o cargo de vereador e deixou de prestar contas. Borges recorreu da decisão ao TSE, podendo permanecer no cargo até o julgamento de seu recurso.
Mais de um ano depois da decisão do TRE, o recurso de Eder Borges entrou na pauta de julgamento do TSE. No dia 26 de maio, o processo foi incluído na pauta do plenário virtual da corte para ser julgado entre os dias 03 e 09 de junho. O indeferimento do Recurso Especial de Eder Borges no TSE implicaria na perda automática do mandato do vereador.
Mas Borges foi cassado em 30 de maio e, em 1º de junho, os advogados de seu suplente, Mestre Pop (PSD), peticionaram o TSE alegando perda de objeto da Reclamação de Eder Borges contra a perda de seu mandato, uma vez que ele deixara de ser vereador.
A petição fez com que o relator do caso, ministro Sergio Silveira Banhos, retirasse o processo da pauta de julgamentos do TSE para manifestação das partes e análise da petição de Mestre Pop.
Outro interessado no processo, o suplente do União Brasil, eleito pelo PSL, Rodrigo Reis, também se manifestou nos autos alegando que, mesmo com a cassação, o processo não perderia objeto por se tratar de uma ação de indeferimento de registro de candidatura, que implicaria, se deferida, na anulação dos votos recebidos por Eder Borges e na recontagem do quociente eleitoral e redistribuição das cadeiras no Legislativo, a exemplo do que aconteceu com a cassação do deputado estadual Fernando Francischini (União). Neste caso, já aplicada a recontagem, a vaga de Eder Borges, eleito pelo PSD, acabaria ficando com a chapa do PSL naquele eleição, beneficiando diretamente Rodrigo Reis.
As partes já se manifestaram nos autos e o processo está “concluso para decisão” do relator desde o último dia 20. Não há, no entanto, previsão de quando o processo voltará à pauta do plenário do TSE.
Entenda o caso Eder Borges
Eder Borges disputa as eleições municipais para o cargo de vereador pelo PSC, recebe 4176 votos, ficando na quarta suplência. O então candidato não entrega a prestação de contas final de campanha à Justiça Eleitoral.
Eder Borges divulga montagem associando a APP Sindicato (Sindicato dos Trabalhadores na Educação do Paraná) à bandeira comunista durante protestos contra a reforma do ensino médio que culminou com a invasão de escolas por estudantes em todo o país. O sindicato move queixa crime contra Borges por difamação.
Eder Borges candidata-se a vereador novamente, desta vez pelo PSD. No momento do registro de sua candidatura, a Justiça Eleitoral aponta a ausência da certidão de quitação eleitoral. Ele apresenta um documento que continha a expressão “não está quite” e sua candidatura é registrada. Eder Borges é eleito com 3932 votos.
TRE cassa o mandato de Eder Borges por ausência de comprovante de quitação eleitoral no momento do registro da candidatura. Vereador pode permanecer no cargo até julgamento do recurso do TRE.
Eder Borges é condenado a 25 dias de detenção no processo movido pela APP Sindicato.
Representação anônima protocolada na Câmara Municipal de Curitiba pede a cassação do mandato de Eder Borges por haver, contra ele, sentença criminal com trânsito em julgado, condição que leva à suspensão dos direitos políticos e a consequente perda automática do mandato. A Mesa da Câmara envia o caso para a corregedoria.
A Câmara Municipal de Curitiba recebe, do Tribunal de Justiça do Paraná, a certidão de trânsito em julgado do processo criminal contra Eder Borges. O caso é enviado ao Conselho de Ética da Câmara, que o devolve à Mesa afirmando não haver processo a ser aberto pelo Conselho, cabendo, apenas, ato da Mesa para a cassação do mandato.
Recurso Especial de Eder Borges no TSE, tentando reverter a cassação do mandato pelo TRE é pautado para a sessão virtual do tribunal entre os dias 03 e 09 de junho.
Publicado no Diário Oficial do Município ato da Mesa da Câmara decretando a perda de mandato de Eder Borges.
Mestre Pop peticiona o TSE pedindo o arquivamento do Recurso de Eder Borges pela perda de objeto.
Liminar do juiz de direito substituto Eduardo Lourenço Bana anula a cassação de Eder Borges.
Desembargador Luiz Taro Oyama, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, acata recurso da Câmara e derruba liminar em favor de Borges, mantendo a cassação do vereador.
Na véspera do julgamento, TSE retira de pauta Recurso Especial de Eder Borges.
Câmara convoca o suplente do PSD, Mestre Pop, para assumir a vaga de Eder Borges no parlamento.
Mestre Pop toma posse na Câmara de Curitiba.
Desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná, retifica a certidão de trânsito em julgado da sentença contra Borges. Segundo o desembargador, a certidão foi emitida equivocadamente pelo Tribunal, uma vez que o vereador ainda move Embargos de Declaração no processo.
Notificada do erro do Tribunal de Justiça, a Câmara publica em diário oficial ato que torna sem efeito a perda de mandato de Eder Borges, que volta à Câmara.
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