O Projeto de Lei Complementar que cria as microrregiões do serviço público de água e de esgotamento sanitário no estado, adequando o Paraná ao novo Marco Regulatório do Saneamento Básico, foi baseado em um estudo da Fundação para Pesquisa e Desenvolvimento da Administração, Contabilidade e Economia (Fundace), anexado pelo Governo do Estado à proposição. Esse estudo, no entanto, foi contratado pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), justamente a empresa que pode ser a mais afetada com o novo marco - que abriu a prestação do serviço de saneamento básico à iniciativa privada.
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O Marco Regulatório prevê que os estados precisam, até 15 de julho, dividir seu território em regiões para que os municípios de cada uma delas possam gerir seus contratos de saneamento por meio de licitação, contratando empresas públicas ou privadas para o serviço. O não cumprimento da determinação implicaria em uma divisão unilateral das regiões por parte da União e tiraria do estado acesso a recursos públicos para saneamento básico e abastecimento de água.
A principal mudança do marco, que prevê prazos para a universalização dos serviços, é a abertura do mercado para a iniciativa privada, desobrigando os municípios a contratarem as empresas estatais. E a principal crítica ao projeto que tramita em regime de urgência na Assembleia é que, apesar de adequar o estado à legislação federal, a proposição está indo de encontro ao preconizado pelo Marco Regulatório por estabelecer amplos poderes ao Governo do Paraná, acionista majoritário da Sanepar, o que implicaria em “reserva de mercado” à companhia estatal.
O projeto em discussão divide o estado em apenas três microrregiões (uma delas, a do Oeste, por exemplo, tem 208 municípios) e estabelece que nos Conselhos destas microrregiões o governo estadual tenha 40% dos votos, enquanto a soma de todos os outros municípios alcance os outros 60%. Assim, apenas com praticamente unanimidade dos municípios é que uma microrregião poderia adotar uma gestão diferente da defendida pelo Governo do Estado. “Além de reservar mercado, a Sanepar pode conquistar as 53 cidade em que hoje não é a prestadora de serviço”, criticou, no plenário da Assembleia, o deputado Homero Marchese (Pros).
Toda a proposição foi baseada no estudo da Fundace, que consta no projeto. No estudo encomendado pelo contrato nº 43242, a fundação dividiu o estado em três microrregiões considerando a proporcionalidade populacional e a proximidade geográfica. O contrato 43242, no entanto, foi firmado entre a Sanepar e a fundação. Seu objeto, segundo o portal da transparência da Sanepar, é a realização de “estudos econômico-financeiros necessários para adequar a atuação da Companhia de Saneamento do Paraná – Sanepar ao novo contexto criado a partir da edição da Lei federal nº 14.026/2020 (Novo Marco Regulatório do Saneamento Básico). Ditos estudos possuem por objeto avaliar a viabilidade econômico-financeira para subsidiar, fundamentar e orientar a divisão dos 399 municípios do Estado do Paraná em Microrregiões, a fim de compor a regionalização dos serviços de saneamento, visando a manutenção e a continuidade dos negócios da Companhia e sua eventual expansão para novas localidades e/ou para novos serviços de saneamento básico”.
Durante a sessão que aprovou o projeto em primeira discussão, na última terça-feira (29/06), o líder do governo na Assembleia, Hussein Bakri (PSD), admitiu que a proposição visa garantir a sobrevida e, até, fortalecer a Sanepar no novo cenário de concorrência que o Marco Regulatório proporciona. “O projeto é importante para o Paraná, vai ao encontro do que determina a lei federal, nos permitirá receber recursos federais, mas, mais importante que tudo isso, nos garante a manutenção de nossa Sanepar forte”, declarou.
O texto ainda não foi analisado na segunda discussão, a de mérito, por ter recebido várias emendas. Ele retornou para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Entre as emendas, os deputados tentam corrigir o que apontam como distorções que favorecem a Sanepar em detrimento da autonomia dos municípios: há emenda tornando facultativa a adesão dos municípios, assegurando o direito de prestarem o serviço individualmente e reduzindo a proporção de votos do Governo do Estado no Conselho a 10%.
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