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A ex-vereadora de Curitiba Fabiane Rosa foi condenada a 41 anos de prisão pela prática de rachadinha em seu gabinete no período em que exerceu mandato na Câmara Municipal de Curitiba (entre 2016 e 2020, eleita pelo PSDC, atual DC). A ex-vereadora foi sentenciada pela juíza Carmen Lucia de Azevedo e Mello por 15 crimes de concussão (com pena de dois anos e meio de prisão cada) e um crime continuado de peculato, com pena de quatro anos e dois meses de prisão. Na soma das penas, a ex-vereadora foi sentenciada a 41 anos e dois meses de reclusão, com o início do cumprimento da pena em regime fechado.
Fabiane Rosa, que chegou a ser presa em operação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), foi denunciada pelo Ministério Público do Estado após ex-funcionários de seu gabinete revelarem que estavam sendo obrigados a devolver à vereadora parte de seus salários, prática conhecida como rachadinha. Além da ex-vereadora, foram condenados seu marido, o guarda municipal Jonatas Joaquim da Silva (23 anos de prisão e perda da função pública), e duas ex-funcionárias: Maria Carolina Brassanini Centa Bremer (dois anos e três meses de pena) e Anabela Marisa de Souza Monteiro (três anos e nove meses) – ambas podendo cumprir a pena em regime aberto.
Além das prisões, Fabiane e o marido terão que devolver R$ 59,4 mil aos ex-funcionários lesados e R$ 59,3 mil aos cofres públicos. “Contrariando o interesse público e traindo a confiança de seus eleitores optou em exigir parte dos salários dos servidores de seu gabinete como condição para exercerem cargo em comissão”, sentenciou a juíza, que determinou que se desconte da pena o período de um ano e nove meses que a ex-vereadora permaneceu presa provisoriamente sob monitoração eletrônica e que se retire a tornozeleira de Fabiane Rosa, dando a ela o direito de recorrer em liberdade.
Em nota, o advogado de Fabiane e Jonatas, Jean Paulo Pereira, diz que já prepara recurso da sentença. “A defesa ainda está em análise da sentença condenatória, em razão da complexidade do caso, mas, de antemão confirma que irá recorrer porque discorda de alguns elementos que não foram levados em consideração, como provas não apreciadas e crimes trazidos na inicial acusatória que não foram corroborados em Juízo. A defesa respeita a decisão do juízo monocrático, mas garante que sim, irá recorrer da decisão”.