O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Constituição do Paraná e do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Paraná que permitem a reeleição sucessiva e ilimitada do presidente e demais membros da Mesa Executiva da Assembleia Legislativa, votou pelo provimento parcial da ação, mas não determinou a anulação da última eleição da Mesa, que reconduziu Ademar Traiano (PSDB) para o quarto mandato como presidente da Casa. O voto de Gilmar Mendes, apresentado na última sexta-feira (18) ao plenário virtual do STF, limita a uma reeleição para o mesmo cargo Mesa do Legislativo do Paraná, independente de ser na mesma legislatura ou não, impedindo que Traiano, se reeleito deputado estadual neste ano, candidate-se a presidente da Assembleia em 2023.
O entendimento de Mendes difere das decisões já proferidas por outros ministros da corte, como Alexandre de Moraes, que determinaram novas eleições para as mesas das assembleias do Mato Grosso e Roraima. Para Mendes, só podem ser consideradas inválidas reeleições para assembleias que ocorreram após a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade que vedou as reeleições sucessivas para a Câmara dos Deputados e o Senado. O acórdão foi publicado em 06 de abril de 2021. A reeleição da Mesa do Legislativo paranaense ocorreu em 10 de agosto de 2020.
“Nessa linha, a fórmula da retroatividade limitada preserva na exata medida as posições jurídicas anteriores ao pronunciamento do Supremo Tribunal Federal e elucida a incidência da gradualidade nas situações jurídicas concretas: a composição atual da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa deve ser mantida, assegurada aos seus membros uma única reeleição aos mesmos cargos, independentemente da legislatura e das composições que antecederam ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (ADI 6524)”, diz o ministro em seu voto.
“Por tudo isso, em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, no matiz conferido pela aplicação analógica do art. 16 da Constituição Federal, premente convir que o novo entendimento jurisprudencial aqui fixado somente pode ser exigido de modo temperado, nos termos das seguintes balizas”, prossegue, determinando que a eleição das Mesas deve observar o limite de uma única reeleição ou recondução , independente de os mandatos consecutivos referirem-se à mesma legislatura; que a aplicação da vedação seja apenas para reeleição ao mesmo cargo, não impedindo que membro da mesa anterior se mantenha no órgão de direção, desde que em cargo distinto; e que “o limite de uma única reeleição ou recondução deve orientar a formação da Mesa da Assembleia Legislativa no período posterior à data de publicação do acórdão da ADI 6.524, de modo que não serão consideradas, para fins de inelegibilidade, as composições eleitas antes de 06.04.2021”.
Com o voto do relator apresentado, os demais ministros do Supremo têm até a próxima sexta-feira (25) para apresentarem seus votos, acompanhando ou divergindo da tese do ministro relator.
Hugo Motta troca apoio por poder e cargos na corrida pela presidência da Câmara
Eduardo Bolsonaro diz que Trump fará STF ficar “menos confortável para perseguições”
MST reclama de lentidão de Lula por mais assentamentos. E, veja só, ministro dá razão
Inflação e queda do poder de compra custaram eleição dos democratas e também racham o PT
Segurança pública: estados firmaram quase R$ 1 bi em contratos sem licitação
Franquia paranaense planeja faturar R$ 777 milhões em 2024
De café a salão de beleza, Curitiba se torna celeiro de franquias no Brasil
Eduardo Requião é alvo de operação por suspeita de fraudes em contratos da Portos do Paraná
Deixe sua opinião